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Biografias


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2008-01-11  

De quem é a voz da chamada a cobrar?


De quem é a voz da chamada a cobrar?

A dona da voz é a locutora paulista Patrícia Godoy. Toda vez que você liga para alguém a cobrar, ouve a mensagem ‘chamada a cobrar: diga seu nome e a cidade de onde está falando’. Quem está do outro lado da linha, recebendo a ligação, ouve ‘chamada a cobrar: para aceitá-la, continue na linha após a identificação’. As duas mensagens foram gravadas com a voz de Patrícia, que você vê na foto ao lado. Apesar de ser formada em piano clássico, educação física e laboratórios médicos, Patrícia trabalha como atriz desde os 15 anos, quando começou a fazer comerciais, gravar jingles e dublar vozes. A dona da voz também já fez novelas e apresentou telejornais no SBT. Agora sua principal ocupação é como locutora de comerciais. ‘Meus amigos já até sabem quando um comercial tem a minha voz’, diz. A chamada a cobrar automática (com a discagem do 9 na frente do número) existe no Brasil desde 1984. Antes, dava um trabalhão: o usuário tinha que ligar para a telefonista, que então fazia a ligação. Hoje, quando alguém recebe uma chamada a cobrar, tem seis segundos para decidir se a aceita ou não – é nesse intervalo que entra a mensagem com a voz da locutora. Depois desse período, a ligação começa automaticamente a ser cobrada. (-:

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2008-01-10  

Intervenção Urbana

Intervenção Urbana

O que é intervenção urbana?

Intervenção Urbana é o termo utilizado para designar os movimentos artísticos relacionados às intervenções visuais das grandes metrópoles. No início, um movimento underground que foi ganhando forma com o decorrer dos tempos e se estruturando. Mais do que marcos espaciais, a intervenção urbana estabelece marcas de corte. Particulariza lugares e, por decupagem, recria paisagens. Existem intervenções urbanas de vários portes, indo desde pequenas inserções através de adesivos (stickers) até grandes instalações artísticas realizadas em espaço público.

"O que hoje chamamos de intervenção urbana evolve um pouco da intensa energia comunitária que floresceu nos anos de chumbo. Os trabalhos dos artistas contemporâneos, porém, buscam uma religação afetiva com os espaços degradados ou abandonados da cidade, com o que foi expulso ou esquecido na afirmação dos novos centros. Por meio do uso de práticas que se confundem com as da sinalização urbana, da publicidade popular, dos movimentos de massa ou das tarefas cotidianas, esses artistas pretendem abrir na paisagem pequenas trilhas que permitam escoar e dissolver o insuportável peso de um presente cada vez mais opaco e complexo." Maria Angélica Melendi

"Cabe observar que, atualmente nas artes visuais, a linguagem da intervenção urbana precipita-se num espaço ampliado de reflexão para o pensamento contemporâneo. Importante para o livre crescimento das artes, a linguagem das intervenções instala-se como instrumento crítico e investigativo para elaboração de valores e identidades das sociedades. Aparece como uma alternativa aos circuitos oficiais, capaz de proporcionar o acesso direto e de promover um corpo-a-corpo da obra de arte com o público, independente de mercados consumidores ou de complexas e burocratizantes instituições culturais." Wagner Barja

Artistas e grupos

...realizadores de intervenção urbana:

Saiba mais sobre Intervenção Urbana

Fontes:
Vírgula-imagem
Revista Pôlemica Imagem
Wikipédia






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2008-01-08  

Publicação Oficial da Lei 15.742 - ODF OpenDocument Format ISO 26.300, primeira do Brasil

Publicação Oficial da Lei 15.742 - ODF OpenDocument Format ISO 26.300, primeira do Brasil

Súmula: Dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2o. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;

Art. 3o. Os entes, mencionados no art. 1o desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF).

Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2007.

Roberto Requião - Governador do Estado
Nizan Pereira Almeida - Secretário para Assuntos Estratégicos
Rafael Iatauro - Chefe da Casa Civil

Diário Oficial Paraná – Executivo - Edição n° 7.621 - 18/dez/2007
* fonte: Diário Oficial Paraná
* Para obter a cópia da Lei, clique aqui...




 

Publicação Oficial da Lei 15.742 - ODF OpenDocument Format ISO 26.300, primeira do Brasil

Publicação Oficial da Lei 15.742 - ODF OpenDocument Format ISO 26.300, primeira do Brasil

Súmula: Dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2o. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;

Art. 3o. Os entes, mencionados no art. 1o desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF).

Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2007.

Roberto Requião - Governador do Estado
Nizan Pereira Almeida - Secretário para Assuntos Estratégicos
Rafael Iatauro - Chefe da Casa Civil

Diário Oficial Paraná – Executivo - Edição n° 7.621 - 18/dez/2007
* fonte: Diário Oficial Paraná
* Para obter a cópia da Lei, clique aqui...