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http://underpop.online.fr 2008-01-08  

Publicação Oficial da Lei 15.742 - ODF OpenDocument Format ISO 26.300, primeira do Brasil

Publicação Oficial da Lei 15.742 - ODF OpenDocument Format ISO 26.300, primeira do Brasil

Súmula: Dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2o. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;

Art. 3o. Os entes, mencionados no art. 1o desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF).

Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2007.

Roberto Requião - Governador do Estado
Nizan Pereira Almeida - Secretário para Assuntos Estratégicos
Rafael Iatauro - Chefe da Casa Civil

Diário Oficial Paraná – Executivo - Edição n° 7.621 - 18/dez/2007
* fonte: Diário Oficial Paraná
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