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3.2. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DA AQUISIÇÃO, PERSONALIZAÇÃO E DECORAÇÃO DE TRIPLEX NO CONDOMÍNIO

SOLARIS NO GUARUJÁ/SP


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167. LULA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades da organização criminosa acima exposta, em concurso e unidade de desígnios com MARISA LETÍCIA, LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, pelo menos desde data próxima a 08/10/2009368 até a presente data, receberam vantagem indevida e dissimularam e ocultaram a origem, a movimentação, a disposição e a propriedade de R$ 2.424.990,83369 provenientes dos crimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, conforme descrito nesta peça, por meio: (i) da ocultação, em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, por intermédio da OAS EMPREENDIMENTOS, da propriedade do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, localizado na Av. Gal. Monteiro de Barros, nº 638, em Guarujá/SP, no valor de R$ 1.147.770,96370, assim como, no referido período, pela manutenção em nome da OAS EMPREENDIMENTOS do apartamento que pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA (conforme descrito no item “3.2.1” a seguir); (ii) da transferência de R$ 926.228,82371, entre 08/07/2014 e 18/11/2014, da OAS EMPREENDIMENTOS à TALLENTO CONSTRUTORA LTDA., para fazer frente às reformas estruturais e de acabamento realizadas no imóvel para adequá-lo aos desejos da família do ex-Presidente da República (conforme descrito no item “3.2.2” a seguir);

(iii) da transferência de R$ 350.991,05372, entre 26/09/2014 e 11/11/2014, da OAS EMPREENDIMENTOS à KITCHENS COZINHAS E DECORACOES LTDA. e à FAST SHOP S.A., para custear a aquisição de móveis de decoração e de eletrodomésticos para o referido apartamento, adequando-o aos desejos da família do ex-Presidente da República (conforme descrito no item “3.2.3” a seguir). Por esse motivo, os acusados incorreram, por 03 (três) vezes, na forma do art. 69 do CP, nos delitos tipificados no art. 317, § 1º, c/c art. 327, § 2º, todos do CP, e no art. 1º c/c o art. 1º §4º, da Lei nº 9.613/98.



3.2.

1. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DA

AQUISIÇÃO DE COBERTURA TRIPLEX NO CONDOMÍNIO SOLARIS NO GUARUJÁ/SP


168. LULA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades da organização criminosa acima exposta, em março de 2009, solicitou a LÉO PINHEIRO e dele recebeu vantagem indevida, em razão do cargo de Presidente da República, no valor de R$1.147.770,96, correspondente à diferença entre o valor que diz ter pago originalmente à BANCOOP por um apartamento tipo no Edifício Mar Cantábrico, e o apartamento efetivamente entregue pela OAS Empreendimentos a título de propina, qual seja o apartamento 164-A, Edifício Navia, no mesmo empreendimento, cujo nome foi alterado para “Condomínio Solaris”.


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368 Data em que a OAS EMPREENDIMENTOS assumiu da BANCOOP o empreendimento Residencial Mar Cantábrico.

369 Valor atualizado até JUL/2016, conforme adiante será exposto. 370 Valor atualizado até JUL/2016, conforme adiante será exposto. 371 Valor atualizado até JUL/2016, conforme adiante será exposto. 372 Valor atualizado até JUL/2016, conforme adiante será exposto.


Posteriormente, em concurso e unidade de desígnios com MARISA LETÍCIA, LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, pelo menos

desde data próxima a 08/10/2009373 até a presente data, dissimularam e ocultaram a origem, a movimentação, a disposição e a propriedade de R$ 1.147.770,96374 provenientes dos crimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, conforme descrito nesta peça, por meio da aquisição em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, por intermédio da OAS EMPREENDIMENTOS, do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, localizado na Av. Gal. Monteiro de Barros, nº 638, em Guarujá/SP, assim como, no referido período, pela manutenção em nome da OAS EMPREENDIMENTOS do apartamento que pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA.


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