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A ação criminosa de LULA


140. Nesse contexto de atividades delituosas praticadas na PETROBRAS, LULA dominava toda a empreitada criminosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Nos ajustes entre diversos agentes públicos e políticos, marcado pelo poder hierarquizado, LULA ocupava o cargo público mais elevado e, no contexto de ajustes partidários, era o maior líder do Partido dos Trabalhadores. Nessa engrenagem criminosa, marcada pela fungibilidade dos membros que cumpriam funções, a preocupação primordial dos agentes públicos corrompidos não era atender ao interesse público, mas sim atingir, por meio da corrupção, o triplo objetivo de enriquecer ilicitamente, obter recursos para um projeto de poder e garantir a governabilidade. Os atos de LULA, quando analisados em conjunto e em seu contexto, revelam uma ação coordenada por ele, desde o início, com a nomeação de agentes públicos comprometidos com o desvio de recursos públicos para agentes e agremiações políticas (como os Diretores da PETROBRAS), até a produção do resultado, isto é, a efetiva corrupção para atingir aquelas três finalidades.

LULA decidiu em última instância e em definitivo acerca da montagem do esquema e se beneficiou de seus frutos: (a) governabilidade assentada em bases espúrias; (b) fortalecimento de seu partido – PT –, pela formação de uma reserva monetária ilícita para abastecer futuras campanhas, consolidando um projeto, também ilícito, de perpetuação no poder; (c) enriquecimento com valores oriundos de crimes. Todas essas vantagens indevidas estiveram ligadas ao desvio de recursos públicos e ao pagamento de propina a agentes públicos e políticos, agremiações partidárias, e operadores financeiros. Aquelas três finalidades foram contaminadas pelo método espúrio empregado para atingi-las, a corrupção.


141. A posição central de LULA nessa ação criminosa é evidenciada por diversos fatos. Cumpre, agora, repisá-los:

a) conforme indicado no item “17”, no período em que estruturados os crimes em detrimento da PETROBRAS, cabia a LULA prover os altos cargos da Administração Pública Federal. Por meio do Decreto nº 4.734/2003, o ex-Presidente da República delegou parte desses poderes a JOSÉ DIRCEU, seu “braço direito”;


b) conforme indicado no item “24”, para angariar o apoio de partidos que não compunham a base de seu Governo, LULA indicou nomes ligados ao PMDB e ao PP para ocupar altos cargos da Administração Pública Federal;

c) conforme indicado nos itens “26” a “28”, o “Mensalão”, esquema criminoso de compra de apoio político por meio de recursos ilícitos, levou à condenação de integrantes do PT com os quais LULA manteve contato por anos dentro do partido e que ocuparam cargos de relevância na sua campanha presidencial e no seu Governo. Além disso, foram condenados por corrupção líderes dos partidos que o apoiavam;

d) conforme indicado nos itens “31” a “33”, diversos casos de corrupção semelhantes aos revelados no “Mensalão” e na “Lava Jato”, notadamente envolvendo a ELETRONUCLEAR, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o MINISTÉRIO DA SAÚDE e o MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, desenvolveram-se no âmbito da alta cúpula do Poder Executivo federal, e seus benefícios convergiram, direta e indiretamente, ao vértice comum de todos eles, no qual se encontrava LULA;

e) conforme indicado nos itens “34” e “35”, o viés partidário dos esquemas criminosos esteve assentado na formação e manutenção da base aliada do Governo LULA, com a negociação do apoio do PMDB e PP, especialmente, envolvendo a distribuição de cargos da alta Administração Pública Federal que visavam a arrecadar propinas destinadas a agentes e partidos políticos;

f) conforme indicado no item “37”, o quadro de corrupção sistêmica aprofundou- se mesmo após a saída de JOSÉ DIRCEU do cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil, perdurando durante todo Governo LULA e mesmo após seu encerramento;

g) conforme indicado nos itens “38” a “47”, LULA recebeu da OAS, direta e indiretamente, mediante deduções do sistema de caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores, vantagens indevidas durante e após o término de seu mandato presidencial;

h) conforme indicado nos itens “48” a “50”, LULA agiu para a instituição e a manutenção do esquema criminoso, além de ter sido o agente que dele mais se beneficiou:

(i) fortaleceu-se politicamente, de forma ilícita, ampliando e mantendo a base aliada no poder federal; (ii) ampliou indevidamente a sustentação econômica de seu grupo político, garantindo vitória nas eleições seguintes, beneficiando, ainda, campanhas eleitorais de outros candidatos de sua agremiação; (iii) auferiu para si vantagens financeiras, conforme será visto no capítulo “3”;

i) conforme indicado nos itens “52” a “75”, LULA atuou diretamente na nomeação e na manutenção de PAULO ROBERTO COSTA, RENATO DUQUE, NESTOR CERVERÓ, e JORGE ZELADA nas Diretorias de Abastecimento, Serviços e Internacional da PETROBRAS, com ciência acerca do uso dos cargos para a arrecadação, junto a empresários com contratos públicos, de propinas para distribuição a agentes e partidos políticos;

j) conforme indicado nos itens “82” a “85”, LULA atuou diretamente para que NESTOR CERVERÓ fosse nomeado Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA, após este ser substituído por JORGE ZELADA na Diretoria Internacional da PETROBRAS, em reconhecimento por ter angariado nessa Diretoria vantagens ilícitas de grande valia para o Partido dos Trabalhadores.


142. Além de desempenhar esse papel central na arquitetura criminosa estruturada em desfavor da Administração Pública Federal, no período em que praticados os atos de corrupção ligados aos contratos da PETROBRAS acima indicados (11/10/2006 e


23/01/2012), LULA:

a) de modo consciente e voluntário, manteve RENATO DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS, ciente do uso dos cargos para a arrecadação, junto a empresários com contratos públicos, de propinas para distribuição a agentes e partidos políticos (conforme já apontado nos itens “52” a “70” e reforçado nos itens “143” a “146”);

b) solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, vantagens indevidas oferecidas e prometidas por executivos do Grupo OAS. A solicitação, aceitação de promessa e recebimento indireto já restaram esclarecidos quando foram evidenciadas, nos tópicos anteriores, tais condutas por parte de PAULO ROBERTO COSTA, ALBERTO YOUSSEF, RENATO DUQUE e PEDRO BARUSCO. A solicitação, aceitação e recebimento direto, em um regime de “caixa geral”, restam comprovados pelo próprio pagamento de vantagens indevidas por meio de expedientes de dissimulação, conforme especificado no capítulo “3” desta denúncia. Tudo isso em consonância com o quanto disposto nos itens “147” e “148” a seguir;

c) solicitou, aceitou promessa e recebeu vantagens indevidas em razão de sua função e como responsável pela nomeação e manutenção dos Diretores da PETROBRAS. Como demonstrado acima, enquanto Presidente da República, LULA tinha poder para orquestrar o esquema. Tanto foi assim que, após deflagrada a “Operação Lava Jato”, temendo pela revelação de seu envolvimento, LULA tentou impedir que um dos antigos Diretores participante do esquema de propinas, NESTOR CERVERÓ, firmasse acordo de colaboração premiada com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (conforme destacado no item “149” a seguir). Além disso, diversas pessoas do círculo de confiança de LULA estiveram envolvidas em casos de corrupção e, apesar de saírem do Governo, os escândalos de desvio de recursos públicos continuaram a acontecer, inclusive relacionado à RNEST, cujas obras que despertaram especial interesse no ex-Presidente da República (conforme destacado nos itens “150” a “152” a seguir);

d) pelos benefícios obtidos pelo Grupo OAS junto à PETROBRAS, recebeu vantagens indevidas oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS. A relação de proximidade com esses executivos, e de outras empreiteiras envolvidas na “Operação Lava Jato”, reforça a ciência de LULA acerca da origem espúria dos recursos que lhe eram destinados, inclusive por meio dos aportes milionários nas instituições que levam o seu nome (conforme destacado nos itens “153” e “154” a seguir).


143. Nessa arquitetura corrupta, LULA, enquanto ocupante do cargo de maior expressão dentro do Poder Executivo federal e na condição de líder do PARTIDO DOS TRABALHADORES, adotou atos materiais para que ela perdurasse por muitos anos e se desenvolvesse em diferentes setores da Administração Pública Federal, como na PETROBRAS.

Nesse amplo contexto de prática de atos de corrupção, foi decisiva e fundamental a atuação de LULA que, como chefe do Poder Executivo, escolheu e manteve, por longo período de tempo, Diretores da PETROBRAS comprometidos com a arrecadação de vantagens indevidas decorrentes de contratos entre a PETROBRAS e empreiteiras. Conforme afirmado por DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, a nomeação de todos os Diretores da PETROBRAS recebia o aval do Presidente da República, porque se trata da maior empresa estatal do Brasil, que possui um papel muito estratégico. Mais do que isso, o ex-Senador da República afirmou que LULA conversava e discutia com as bancadas da base do governo


sobre os nomes dos Diretores da PETROBRAS que eram levados pelos partidos”, tendo a última palavra no tema. Aduziu ainda que as indicações políticas de Diretores se refletiam inclusive em doações ilícitas e lícitas para partidos políticos e que LULA sabia “como as coisas funcionavam319.

O mesmo se diga quanto à indicação de PAULO ROBERTO COSTA para o cargo de Diretor de Abastecimento da Estatal, no propósito de arrecadar vantagens indevidas a partir dos contratos da PETROBRAS. Como informado pelo colaborador PEDRO CORRÊA, LULA determinou e decidiu acerca dessa nomeação, ocorrida em maio de 2004320.

Inicialmente, JOSE DIRCEU, então chefe da Casa Civil, sugeriu que ROGERIO MANSO, então ocupante do cargo, ficasse, no loteamento de cargos, na cota do Partido Progressista, seguindo as orientações que lhes seriam dadas para arrecadação de propina em favor do partido. Como as conversas com ROGERIO MANSO não foram favoráveis ao acolhimento da pretensão do PP, foi indicado por PEDRO CORRÊA, que era um dos líderes do PP, o nome de PAULO ROBERTO COSTA.

Contudo, mesmo com a indicação, a nomeação de PAULO ROBERTO COSTA não ocorreu em seguida como o Partido aguardava, o que gerou enorme descontentamento de seus integrantes que decidiram, em conjunto com outros Partidos igualmente preteridos em suas pretensões de ocupação de cargos (PTB e PL), obstruir a pauta da Câmara dos Deputados.

Por mais de três meses, a pauta foi obstruída por espúria manobra de pressão capitaneada pelos partidos descontentes, com intensa participação da cúpula do PP, notadamente de PEDRO CORREA e PEDRO HENRY321.

Passados alguns meses sem que a nomeação houvesse sido efetivada, em uma reunião de cobrança junto ao então Ministro JOSÉ DIRCEU, esse afirmou que já tinha feito tudo o que podia para cumprir a promessa de nomeação de PAULO ROBERTO COSTA. Ele disse que, naquele momento, estaria fora da sua alçada de poder a solução daquela nomeação, dizendo que só o Presidente LULA teria forças para resolver.

Assim, foi marcada uma reunião, em meados de maio de 2004, para resolver a


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319 Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, prestado em 28/03/2016, na sede da Procuradoria da República em São Paulo, cujos seguintes trechos se destacam: “QUE por isto é impossível negar que o Presidente da República tinha conhecimento do que ocorria na PETROBRAS; QUE sempre houve esta ingerência direta do Governo na PETROBRAS; QUE, porém, no caso de LULA esta relação e proximidade era ainda maior, pois LULA via a PETROBRAS como um agente de desenvolvimento do país e acompanhava tudo muito mais de perto do que os outros presidentes da República; QUE a ingerência de LULA passava pela nomeação de diretores e a discussão de projetos; QUE LULA sabia muito bem os partidos que indicavam, quem eram os diretores, etc.; (…) QUE todos os Presidentes da República, uns mais outros menos, atuam e possuem uma atuação proativa na definição dos Diretores da PETROBRAS; QUE todos os Diretores recebem o aval do Presidente da República, ao contrário de outras empresas estatais, e isto se deve a aspectos históricos e porque se trata da maior empresa estatal do Brasil, que possui um papel muito estratégico no país; QUE LULA conversava e discutia com as bancadas da base do governo sobre os nomes dos Diretores da PETROBRAS que eram levados pelos partidos; QUE LULA conhecia cada diretor e sabia claramente a que partido o diretor tinha relação partidária; (…) QUE, portanto, o Presidente da República tem sempre a última palavra no tema de nomeação de Diretores da PETROBRAS; QUE estas indicações políticas de Diretores, quando existia, se refletia em diversos aspectos, inclusive em doações ilícitas e lícitas para o Partido, pois o Diretor “trabalhava” para o partido que lhe dava sustentação, atendendo aos interesses do respectivo partido; QUE LULA sabia “como as coisas funcionavam”; QUE LULA sabia como a “roda rodava”, embora pudesse não ter conhecimento das especificidades; (…) QUE tais decisões, de divisão de Diretorias, eram definidas nas esferas de poder mais altas; QUE quando se refere a “esferas de poder mais altas” está se referindo ao Presidente da República e às pessoas mais próximas ; (...)” - ANEXO 65.

320 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14. 321 Ressalte-se que, nesse período, 17 medidas provisórias ficaram trancando a pauta.


questão. No gabinete presidencial e na presença de PEDRO CORRÊA, do ex-Deputado Federal e líder do PP PEDRO HENRY, do ex-Deputado Federal e então tesoureiro do PP JOSÉ JANENE, do ex-Ministro das Relações Institucionais ALDO REBELLO, do ex-Ministro da Casa Civil JOSÉ DIRCEU, e do então Presidente da PETROBRAS, JOSÉ EDUARDO DUTRA, LULA determinou que a nomeação de PAULO ROBERTO COSTA para a Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, no interesse do PP, ocorresse, sob pena de exoneração dos integrantes do Conselho de Administração da PETROBRAS. E assim foi feito, de forma que poucos dias depois da referida reunião, houve a nomeação322.

O colaborador NESTOR CUÑAT CERVERÓ também confirmou a ingerência decisiva do ex-presidente LULA, não apenas na sua nomeação para a Diretoria Internacional da PETROBRAS323, mas igualmente na sua exoneração desse cargo e nomeação para a Diretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA, já no ano de 2008324. Aliás, a recolocação de


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322 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016, do qual se destaca o seguinte trecho: “Esta segunda reunião foi ainda pior do que a primeira, pois, desta vez, além de levarem um “chá de cadeira”, receberam do Dr. ROGÉRIO MANSO a seguinte resposta: “entendi a ordem do Ministro JOSÉ DIRCEU, só que não fui nomeado para este cargo para cumprí-la”. Após esta segunda reunião, o relacionamento de aproximação do partido PP com o governo que já estava tenso, ficou ainda pior e, diante da resposta de ROGÉRIO MANSO, finalmente o governo abriu a oportunidade para que o PP indicasse um nome para assumir a Diretoria de Abastecimento. Aí o PP indicou o nome de PAULO ROBERTO COSTA. Era o que o PP queria, indicar uma pessoa de confiança para viabilizar a arrecadação de propina. O Governo realizava a nomeação exatamente para este fim, viabilizando a continuidade da base aliada. Após a indicação, durou aproximadamente de 06 meses para que PAULO fosse nomeado. O governo “ficou cozinhando”. O governo também fez isso com outros partidos que pretendia cooptar para a base: PP, PTB e PL. Em razão da demora, os partidos, juntos, resolveram obstruir a pauta da Câmara dos Deputados, que durou cerca de 3 meses. Nesse período, 17 Medidas Provisórias ficaram trancando a pauta. Em mais uma reunião de cobrança ao Ministro JOSÉ DIRCEU, com a presença PEDRO CORREA, PEDRO HENRY e JOSE JANENE, o ministro confessou que já tinha feito tudo que podia, dentro do governo, para cumprir a promessa de nomeação de PAULO ROBERTO, como de outros cargos, em compromisso com o PP. Naquele momento, estaria fora da sua alçada de poder a solução daquela nomeação e que somente no 3º andar, com o Presidente LULA, seria resolvido isso. Somente LULA teria força para resolver essa nomeação. O Presidente LULA tinha conhecimento de que a manutenção do PP na base aliada dependeria da nomeação da Diretoria, sabendo que o interesse era financeiro e arrecadatório, pois esta era a base inicial de negociação com o Governo. O Presidente LULA estava preocupado com a paralisação da pauta no Congresso Nacional e com a base aliada; na época, até o PT queria arrecadar na Diretoria de Abastecimento; o presidente LULA tinha ciência inequívoca que o interesse do PP era arrecadar propinas na Diretoria de Abastecimento; Foi marcada a reunião, no gabinete e na presença do Presidente LULA, estavam presentes o COLABORADOR PEDRO CORREA, o ex-deputado e líder do PP PEDRO HENRY, o ex-deputado e tesoureiro do PP JOSÉ JANENE, o Ministro das Relações Institucionais ALDO REBELLO, o Ministro da Casa Civil JOSÉ DIRCEU e o então Presidente da Petrobrás JOSÉ EDUARDO DUTRA. Nesta reunião, o principal diálogo que se deu entre o Presidente LULA e o então Presidente da Petrobrás JOSÉ EDUARDO DUTRA foi relacionado a demora na nomeação de PAULO ROBERTO COSTA. LULA questionou a demora para a nomeação de PAULO ROBERTO COSTA por JOSÉ EDUARDO DUTRA, o qual disse que essa cabia ao Conselho de Administração da PETROBRAS. Na ocasião, LULA disse a DUTRA para mandar um recado aos conselheiros que se PAULO ROBERTO COSTA não estivesse nomeado em uma semana, ele iria demitir e trocar os conselheiros da PETROBRAS. Na ocasião, DUTRA informou que entendia a posição do Conselho, e que não era da tradição da Petrobrás, assim sem mais nem menos, trocar um diretor. De imediato, LULA rebateu e disse que se fosse pensar em tradição, nem DUTRA era Presidente da PETROBRAS, nem ele era Presidente da República. LULA reafirmou que se não fosse feita a nomeação de PAULO ROBERTO COSTA iria demitir o Conselho da PETROBRAS. Pouco tempo depois da reunião, foi nomeado PAULO ROBERTO COSTA diretor da Diretoria de Abastecimento e o PP abandonou a obstrução da pauta do Congresso. A nomeação de PAULO ROBERTO COSTA foi determinação direta de LULA para beneficiar os interesses específicos do PP.”. – ANEXO 14.

323 Interrogatório prestado nos autos do processo 5007326-98.2015.404.7000 – ANEXO 166.

324 Termo de Colaboração nº 03, prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 07/12/2015, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná – desmembramento autorizado pelo Supremo Tribunal Federal – autos 5019903-74.2016.404.7000 –, de que se destacam os seguintes trechos: “QUE foi nomeado Diretor Internacional da PETROBRAS pelo Conselho de Administração da PETROBRAS em 31/01/2003; QUE antes de sua nomeação como Diretor, o declarante era funcionário de carreira da estatal, e ocupava o cargo de Gerente-Executivo de Energia da Diretoria de Gás e Energia da PETROBRAS; QUE sua nomeação como Diretor


CERVERÓ na BR foi um agradecimento por ele ter favorecido o Partido dos Trabalhadores no exercício do cargo, direcionando uma contratação para a SCHAHIN a fim de quitar dívida do PT, o que é objeto de ação penal própria325-326. Nesse contexto, destaque-se que, na Ação Penal nº 5061578-51.2015.4.04.7000, foi ouvido FERNANDO SCHAHIN, que afirmou que ouviu de JOSE CARLOS BUMLAI que o negócio envolvendo o pagamento do empréstimo adquirido por BUMLAI no Banco SCHAHIN, por intermédio da contratação da SCHAHIN para operação da sonda VITORIA 10.000, estava “abençoado” pelo ex-presidente LULA"327.

Conforme já referido acima, no âmbito da Diretoria de Serviços, cuja direção cabia a RENATO DUQUE, parcela substancial dos valores espúrios foi destinada ao Partido dos Trabalhadores, agremiação pela qual LULA se elegeu e da qual é cofundador328, bem como aos integrantes do mencionado partido. Essa destinação para membros da legenda também foi confirmada por PAULO ROBERTO COSTA329 e por PEDRO BARUSCO330.


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Internacional surgiu por conta de seu envolvimento na área de gás e energia da estatal, e por indicação direta do recém eleito Senador DELCÍDIO DO AMARAL, com apoio do então Governador ZECA DO PT; (…) QUE muito embora o Presidente LULA tenha cedido ao pedido do PMDB para substituição do cargo de Diretor Internacional, houve uma preocupação em recolocar o declarante em um novo cargo; QUE então o declarante foi nomeado Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA; QUE teria sido JOSÉ EDUARDO DUTRA quem avisou ao Presidente que havia vagado a Diretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA e que o declarante poderia ser colocado lá; QUE no dia 3/3/2008 foi retirado da Diretoria Internacional e, no mesmo dia, assumiu a Diretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA; ”- ANEXO 167.

325 Termo de declarações prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 31/08/2016, do qual se destaca o seguinte trecho: “[…] QUE naquela tarde foi comunicado por DUTRA que seria o novo Diretor Financeiro da BR DISTRIVUIDORA; QUE na reunião LULA teria questionado sobre o destino de CERVERÓ; QUE DUTRA informou desse cargo vago, sendo que LULA informou que o cargo estaria disponível para o depoente, caso tivesse interesse; QUE foi informado que essa nomeação seria em retribuição ao fato de ter liquidado a dívida da SCHAIN através do contrato de operação da VITORIA 10.000;[...]” – ANEXO 90.

326 No mesmo sentido é o depoimento de FERNANDO SOARES, prestado em 01/09/2016 ANEXO 45.

327 ANEXO 168.

328 Consoante informações constantes em <http://www.institutolula.org/biografia> - ANEXO 169.

329 Termo de Colaboração nº 14, prestado por PAULO ROBERTO COSTA, no dia 01/09/2014, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná, de que se destaca o seguinte trecho: “QUE, esclarece, como dito anteriormente acerca da sistemática de repasse de propinas na PETROBRAS para políticos, que todos os grandes contratos desta entidade participavam empresas (empreiteiras) cartelizadas; QUE tais empresas fixavam em suas propostas uma margem de sobrepreço de cerca de 3% em média, a fim de gerarem um excedente de recursos a serem repassados aos políticos, sendo que desse percentual competia ao declarante fazer o controle dos valores dentro do montante de 1% (um por cento), enquanto Diretor de Abastecimento direcionando os recursos na miro parte ao PP; QUE, em relação aos outros dois por cento (2%) relativos aos contratos e destinados a finalidade s políticas, o controle ficava a cargo de RENATO DE SOUZA DUQUE, Diretor de Serviços, encarregado da licitação e execução de todos os contratos de grandes investimento da empresa (superiores a vinte milhões de reais); QUE, esclarece ainda que as Diretorias de Exploração e Produção (maior orçamento da PETROBRAS) e de Gás e Energia eram chefiadas por pessoas indicadas pelo PT, sendo que todos os valores a título de sobrepreço eram destinados ao Partido dos trabalhadores, competindo a RENATO DUQUE, Diretor de Serviços, a alocação desse montante conforme as orientações e pedidos que recebesse do referido partido; (...)”. - ANEXO 170.

330 Interrogatório prestado nos autos da Ação Penal nº 5012331-04.2015.404.7000, de que se destaca o seguinte trecho: “(…) Interrogado:- Sim, tinham, era uma divisão onde participava, é, assim, no começo tinha um percentual pra casa, né? Que participava eu, o Renato Duque, é, eu lembro do Zelada, participou de um, que na época não era diretor, ele era gerente dentro da engenharia, é, isso foi progredindo, progredindo, depois eu fiquei, comecei a ter mais informação, fiquei sabendo que tinha um percentual, né? Que era dividido entre o partido dos trabalhadores e a casa. E aí fui. Juiz Federal: – Casa era o pessoal interno da Petrobras. Interrogado:- Interno, é. Juiz Federal: – O senhor, o senhor mencionou o Zelada, algumas vezes. Interrogado:- Sim, é basicamente era eu e o Renato Duque, basicamente, né? O Zelada, pouquíssimas vezes e mais no final, no final assim, já 2011, o Roberto Gonçalves. Juiz Federal: – E como que era calculado esses pagamentos dessas vantagens? Interrogado:- Assim, a regra básica era assim, era 1%, é, se fosse contrato, que a diretoria de serviços tivesse fazendo relacionado as obras do EP, é, do Gás Energia, normalmente era um total de 2%, 1% ia pro partido dos trabalhadores, e 1% vinha pra casa. E aí tinha a divisão interna na casa, que poderia ser uma parte pro Duque e uma parte pra mim, ou então se tivesse alguma


144. Outro colaborador, DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ não apenas confirmou a existência do esquema de corrupção nas Diretorias da PETROBRAS, como também ressaltou a vinculação da Diretoria de Serviços ao Partido dos Trabalhadores. Ainda, destacou que o então Presidente da República LULA, além de ter plena consciência do esquema de repasse de propinas, sabia que havia arrecadação de um percentual do valor das obras, destinado pelas empreiteiras aos partidos políticos que indicaram os Diretores da estatal331.


145. Nesse âmbito de repasses vultosos de propina ao PARTIDO DOS TRABALHADORES, e considerando que uma das formas de repasse de propina dentro do arranjo montado no seio da PETROBRAS era a realização de doações eleitorais que acobertavam corrupção, impende destacar que, ainda em 2005, LULA admitiu ter conhecimento sobre a prática de “caixa dois” no financiamento de campanhas políticas332. Além disso, conforme depoimento prestado à Polícia Federal, o ex-Presidente da República reconheceu que, quanto à indicação de Diretores para a PETROBRAS, “recebia os nomes dos diretores a partir de acordos políticos firmados333. Ou seja, LULA sabia que empresas realizavam doações eleitorais “por fora” e que havia um ávido loteamento de cargos públicos. LULA conhecia a motivação dos pagamentos de “caixa 2” nas campanhas eleitorais, o porquê da voracidade em assumir elevados postos na PETROBRAS e a existência de vinculação entre um fato e outro, consistente no recebimento de propinas.


146. Nessa toada, LULA, mantendo contato próximo com diversos executivos das empreiteiras que fraudaram as licitações da PETROBRAS e tendo papel decisivo na nomeação de Diretores responsáveis por garantir o sucesso das escolhas do cartel, era peça central do esquema, recebendo, direta e indiretamente, as vantagens indevidas dele decorrentes. A engrenagem montada, que envolvia a cartelização e o pagamento de propinas fixadas em percentuais sobre contratos bilionários, produzia um grande volume de recursos de origem espúria. Parte desses valores foi entregue diretamente aos agentes públicos corrompidos e parcela desse dinheiro “sujo” foi entregue a operadores financeiros e lavada, não raro com


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pessoa que fosse operador, tivesse custo pra gerenciar, vamos dizer, esse valor, então o operador tinha uma parte, Renato Duque e eu, ou então, Operador, eu, Renato Duque, é, Zelada, entendeu? Cada contrato tinha uma divisão.” - ANEXO 171.

331 Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, prestado em 28/03/2016, na sede da Procuradoria da República em São Paulo, de que se destaca o seguinte trecho: “QUE LULA podia até não saber quais eram os valores destinados e de que forma, mas sabia como as coisas funcionavam e não há como negar que ele sabia que os Diretores indicados politicamente angariavam recursos, inclusive ilícitos, para os partidos políticos que lhes davam sustentação; QUE LULA tinha consciência deste esquema ilícito na Diretoria de Abastecimento e na Diretoria Internacional; QUE LULA também sabia que a Diretoria de Serviços era do Partido dos Trabalhadores; QUE o nome de RENATO DUQUE era indicação do PT; QUE acredita que o modelo da Diretoria de Serviços replicava o modelo das outras Diretorias em que havia indicação política; QUE ao se referir a “modelo” se refere a doações para partidos políticos, inclusive sem declaração oficial, ou seja, “caixa dois”; QUE embora o governo talvez não soubesse dos percentuais exatos de cada obra, até mesmo porque eram variáveis, o governo sabia que havia repasse de um percentual da obra, que deveria ser destinado pelas empresas aos partidos políticos que indicavam os Diretores; QUE a existência de um percentual era sabida pelo Governo, mas estes percentuais variavam em cada obra, a depender do seu tamanho e outras variáveis; (...)” ANEXO 65.

332 Conforme se depreende de diversas matérias publicadas naquela época, como:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u73772.shtml> e

<http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDR72208-5856,00.html> – ANEXOS 172 e 173.

333 Conforme depoimento prestado no Inquérito Policial nº 3989 – ANEXO 174 (obtido em fonte aberta na internet: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp- content/uploads/sites/41/2015/12/DEPOIMENTO-LULA1.pdf>).


uso de empresas de fachada334, para disponibilização “limpa” aos beneficiários.


147. Evidentemente, dada a envergadura do cargo que ocupava na época, não cabia a LULA requerer diretamente as vantagens em decorrência de cada contrato firmado pela PETROBRAS. Para tanto, contava com funcionários públicos, RENATO DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA, em posições fulcrais para influenciar, com o oferecimento de benefícios, a aceitação da solicitação. No caso específico dos contratos relacionados à REPAR e à RNEST, ficou evidente a ação dentro da Diretoria de Serviços e dentro da Diretoria de Abastecimento, que redundou em benefício do Grupo OAS, vencedor, em consórcio, dos certames fraudados. Essas solicitações só foram possíveis e faziam sentido dentro de todo o esquema criminoso, que visava ao cabo gerar benefícios pecuniários aos agentes e partidos políticos de sustentação do Governo LULA.

Como demonstrado, a própria solicitação de vantagens indevidas feitas pelos funcionários públicos RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA aconteceu direta e indiretamente. Eles tanto solicitaram propina diretamente aos executivos do Grupo OAS, como o fizeram por meio de operadores financeiros, como ALBERTO YOUSSEF.

Também, a solicitação, que redundou no recebimento, ocorreu para RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA, e para terceiros: além de recursos desviados terem aportado nas contas pessoais desses empregados da PETROBRAS, valores espúrios foram direcionados a agentes políticos, como LULA, JOSÉ JANENE, PEDRO CORRÊA e a agremiações partidárias, como o Partido Progressista e o Partido dos Trabalhadores, seja diretamente ou por meio de intermediários como ALBERTO YOUSSEF e JOÃO VACCARI NETO.

Dessa forma, considerando o papel essencial desempenhado por LULA no esquema, sobretudo pela nomeação e manutenção nos cargos de Diretores de RENATO DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA, para que estes atendessem aos interesses espúrios de arrecadação de vantagens indevidas para agentes e partidos políticos, verificou-se que, em relação aos contratos referidos nos itens “137” a “139”, LULA solicitou indiretamente e recebeu, direta e indiretamente, as vantagens indevidas pagas pela OAS.


148. Especificamente quanto aos benefícios recebidos diretamente pelas empresas do Grupo OAS, observou-se a criação em favor de LULA de um tipo de “caixa geral”, que continuou a ser abastecido, inclusive, após o término de seu mandato presidencial. Como o ex-Presidente da República garantiu a existência do esquema que permitiu a conquista de vários contratos por licitações fraudadas, incluindo aquelas referentes às obras da REPAR e da RNEST, as vantagens indevidas foram pagas pelo Grupo OAS de forma contínua ao longo do período de execução de tais contratos. Ou, nas palavras do ex-Senador da República DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, houve “uma contraprestação pelo conjunto da obra335, isso é, uma contraprestação ampla e genérica pelas obras públicas


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334 Cite-se, como exemplo, que ALBERTO YOUSSEF, na condição de operador financeiro do esquema e do mercado negro, lançou mão a quatro empresas para tal finalidade: MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, RCI Software e GFD Investimentos (conforme reconhecido em diversas ações penal, como nos autos nº 5026212- 82.2014.404.7000).

335 Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, prestado em 28/03/2016, na sede da Procuradoria da República em São Paulo, de que se destaca o seguinte trecho: “QUE a OAS sempre teve grande participação no Governo de LULA; QUE entende que a reforma do sítio de Atibaia foi uma contraprestação de LEO PINHEIRO e da OAS para LULA, em decorrência do “conjunto da obra”, ou seja, o conjunto de benefícios que a empresa OAS recebeu em função do Governo LULA, em contraprestação às obras públicas que ganhou, inclusive relacionadas à


privilegiadas que foram realizadas pelas empresas do Grupo OAS.

Assim, além de solicitar por meio de terceiros as vantagens indevidas, LULA também as recebeu, direta e indiretamente, num sistema de conta-corrente em que a empreiteira acumulava dívidas, em função de diversos contratos, e as quitava por meio de diversos repasses, feitos por meio de variadas formas. Uma dessas formas, como será demonstrado no capítulo referente à lavagem de capitais, foi o direcionamento de valores em benefício pessoal do próprio LULA. De fato, o ex-Presidente da República foi um dos beneficiários diretos dos recursos desviados dos contratos celebrados entre o Grupo OAS e a PETROBRAS. Além disso, LULA recebeu por meio de agentes públicos e agremiações partidárias as vantagens decorrentes dos pactos firmados pela CONSTRUTORA OAS LTDA. com a Estatal petrolífera, em prol de uma governabilidade e de um projeto de poder que o beneficiavam.

Nesse contexto, importante destacar que diversos ex-agentes públicos foram denunciados na “Operação Lava Jato” por terem recebido vantagens indevidas decorrentes das fraudes na PETROBRAS mesmo após terem deixado seus cargos, como foi o caso do ex- Deputado Federal PEDRO CORRÊA e do ex-Ministro da Casa Civil JOSÉ DIRCEU. Aquele, Presidente nacional do PARTIDO PROGRESSISTA (PP), e este, figura proeminente do PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT). Como adiante será visto, mesmo após o término de seu mandato presidencial, LULA foi beneficiado direta e indiretamente por repasses financeiros de empreiteiras envolvidas na “Operação Lava Jato”.


149. A tentativa de LULA de impedir que NESTOR CERVERÓ firmasse acordo de colaboração premiada com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o que já é objeto de ação penal hoje em trâmite perante a 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, reforça o seu envolvimento na indicação de Diretores da PETROBRAS para que atendessem aos interesses arrecadatórios de agentes e partidos políticos.


150. Repise-se que a estrutura criminosa perdurou por, pelo menos, uma década. Nesse arranjo, os partidos e as pessoas que estavam no Governo Federal, dentre elas LULA, ocuparam posição central em relação a entidades e indivíduos que diretamente se beneficiaram do esquema, exemplificativamente:

(a) JOSÉ DIRCEU, primeiro Ministro-Chefe da Casa Civil do Governo de LULA, pessoa de sua confiança, foi um dos beneficiados com o esquema, tendo auferido vantagens ilícitas decorrentes de contratos firmados por empreiteira com a PETROBRAS336;

(b) ANDRÉ VARGAS, vice-líder do PARTIDO DOS TRABALHADORES na Câmara dos Deputados durante o mandato de LULA, foi um dos beneficiados com o esquema, tendo auferido vantagens ilícitas decorrentes de contrato de publicidade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL337;

(c) JOÃO VACCARI NETO, tesoureiro do PARTIDO DOS TRABALHADORES, legenda pela qual LULA se elegeu, foi um dos beneficiados com o esquema, tendo auferido vantagens ilícitas decorrentes de contratos firmados por empreiteira com a PETROBRAS338;


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PETROBRAS; QUE a OAS tinha muitas obras importantes no Governo LULA e não é possível estabelecer uma contraprestação específica; QUE, assim, afirma que se trata de uma “contraprestação pelo conjunto da obra” e não uma vantagem específica decorrente de uma obra determinada; (...).” ANEXO 65.

336 Conforme reconhecido por esse Juízo em sede dos Autos n. 5045241-84.2015.4.04.7000 (ANEXO 89). 337 Conforme reconhecido por esse Juízo em sede dos Autos n. 5023121-47.2015.404.7000 (ANEXO 39).

338 Conforme reconhecido por esse Juízo em sede dos Autos n. 5012331-04.2015.404.7000 e 5045241-


(d) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, tesoureiro de campanha presidencial de LULA em 2006, recebeu dinheiro de empreiteira que mantinha contratos com a PETROBRAS339;

(e) JOÃO SANTANA, publicitário responsável pela campanha presidencial de LULA em 2006, recebeu dinheiro oriundo do esquema, tendo auferido vantagens ilícitas decorrentes de contratos firmados por empreiteira com a PETROBRAS340;

(f) executivos das maiores empreiteiras do País, que se reuniam e viajavam com LULA, participaram do esquema criminoso, fraudando as licitações da PETROBRAS, e pagando propina;

(g) conforme descrito nos autos nº 5048967-66.2015.404.7000, para evitar prejuízo ao PARTIDO DOS TRABALHADORES, engendrou-se um empréstimo simulado entre o Banco SCHAHIN e JOSÉ CARLOS BUMLAI, amigo pessoal de LULA, e, depois, para quitar a dívida, articulou-se para que, de forma fraudulenta, a SCHAHIN ENGENHARIA fosse contratada como operadora do navio-sonda VITORIA 10.000 da PETROBRAS.

O envolvimento de pessoas estritamente ligadas a LULA em tantos episódios de desvios de recursos públicos para, dentre outros fins, financiar determinado partido político, denota uma forma constante e própria de se obter dinheiro para a legenda e seus representantes. Revela-se, em verdade, uma estrutura hierarquizada, de que, ao longo de muitos anos, pelo menos durante seu mandato presidencial, LULA se valeu para obter vantagens diretas e indiretas, na qualidade de seu principal comandante e beneficiário.


151. Para LULA, dentro do projeto ilícito de poder que comandava, era relevante que quem fosse o Ministro-Chefe da Casa Civil, o tesoureiro do PARTIDO DOS TRABALHADORES ou o Diretor da PETROBRAS estivesse alinhado com o esquema criminoso, ainda que ao longo do tempo houvesse alteração do ocupante do cargo; o importante era garantir que o esquema criminoso, que redundava em recursos desviados para agentes e partidos políticos, e lhe dava também a governabilidade, continuasse funcionando. Essa fungibilidade entre os integrantes da engrenagem criminosa é bem demonstrada quando se observa que, a despeito da saída de JOSÉ DIRCEU da Casa Civil, da troca de diretores dentro PETROBRAS (como entre NESTOR CERVERÓ e JORGE ZELADA na Diretoria Internacional), e da sucessão de tesoureiros no PARTIDO DOS TRABALHADORES (entre DELÚBIO SOARES, PAULO FERREIRA e JOÃO VACCARI NETO), o esquema criminoso continuou funcionando pelo menos até 2014.


152. Nesse contexto, é evidente o controle supremo de LULA nos atos de corrupção que levaram às fraudes nos procedimentos licitatórios para a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da REPAR; para a implantação das UHDT´s e UGH´s da RNEST; e para a implantação das UDA´s da RNEST.

Especificamente quanto ao certame licitatório relativo à Refinaria Abreu e Lima, impende destacar que o então Presidente da República LULA demonstrou especial interesse pelo projeto, tanto que realizou reuniões específicas com os Diretores da PETROBRAS para


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84.2015.4.04.7000 (ANEXOS 88 e 89).

339 Conforme narrado em sede dos Autos n. 5006617-29.2016.4.04.7000 (ANEXO 175).

340 Conforme narrado em sede dos Autos n. 5013405-59.2016.404.7000 e 5019727-95.2016.404.7000 – ANEXOS 176 e 177.


discutir e definir as questões relacionadas ao empreendimento, considerado estratégico341. O interesse do ex-Presidente pelo projeto em questão, assim como no referente à REPAR, não se resumia a uma política de Governo; relacionava-se, principalmente, com as vantagens financeiras ilícitas decorrentes da licitação e posterior contratação de projetos bilionários, que seriam direcionados a consórcios de empreiteiras interessadas em contribuir economicamente com a perpetuação, no poder, do Partido dos Trabalhadores e demais partidos que integravam a base governista.


153. Nesse contexto em que empresas do Grupo OAS foram beneficiadas pelo esquema de corrupção que fraudou essas licitações da PETROBRAS, importante registar o íntimo relacionamento existente entre LULA e o também denunciado LÉO PINHEIRO, então presidente da CONSTRUTORA OAS. De fato, com o avanço das investigações no âmbito da “Operação Lava Jato”, surgiram elementos de prova de que LULA tem relação próxima com os executivos das empreiteiras envolvidas nas condutas delitivas perpetradas no seio e em desfavor da PETROBRAS, dentre eles LÉO PINHEIRO e MARCELO ODEBRECHT, que eram os principais líderes da OAS e da ODEBRECHT (empresas integrantes do CONSÓRCIO RNEST- CONEST). Não se tratava de pura amizade, com convites para festas e comemorações pessoais, mas de uma relação próxima construída na troca de interesses, demonstrada pelos assuntos tratados nos encontros, envolvendo, em mais de uma oportunidade, obras públicas ligadas a essas empreiteiras.

Diversos documentos apreendidos, assim, indicam que LULA se fez presente em uma gama de eventos, viagens, jantares e reuniões em que grandes empresários das maiores empreiteiras do país discutiam e negociavam importantes empreendimentos públicos, seja entre si, seja com outros funcionários públicos, demonstrando-se, assim, a proximidade do ex-Presidente com esses executivos por vários anos. Em um dos celulares apreendidos com LÉO PINHEIRO342, por exemplo, havia, conforme observado pela Polícia Federal no Relatório nº 196343, anotações de assuntos a serem tratados com “BRAHMA”, alcunha pela qual LULA respondia em meio a alguns envolvidos. Tais notas, somadas aos demais elementos, demonstram a influência política e os acertos exercidos por ele em ramos diversos em favor da empreiteira344.

Nesse sentido, mensagens trocadas pelo celular entre LÉO PINHEIRO e AUGUSTO CESAR FERREIRA E UZEDA [UZEDA], à época Diretor Superintendente da OAS INTERNACIONAL, assim como com CESAR MATA PIRES FILHO, Vice-Presidente da


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341 Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, prestado em 28/03/2016, na sede da Procuradoria da República em São Paulo, do qual se destacam os seguintes trechos: “ QUE LULA se reunia com diretores da PETROBRAS também; QUE não sabe ao certo a assiduidade, mas tem certeza que LULA se reunia com tais diretores, com o objetivo de convencer os diretores de quais eram os projetos de relevo para o Governo; QUE isto era importante para que não houvesse discordância e LULA fazia este processo de convencimento dos Diretores, o que era essencial para que os projetos fossem aprovados; QUE LULA teve contato direto com os diretores, por exemplo, no caso da RNEST; QUE se recorda que houve uma reunião específica de LULA com alguns diretores e com o presidente da PETROBRAS sobre a RNEST; (…) QUE LULA participava diretamente das grandes discussões da companhia e dos grandes projetos; QUE mais do que outros presidentes, LULA tinha noção clara dos projetos que eram mais estratégicos e que eram políticas de governo; QUE LULA participou da definição dos projetos das grandes refinarias, como Abreu e Lima; QUE a decisão de Abreu e Lima foi uma decisão e um projeto de governo; QUE LULA usou a PETROBRAS como um instrumento e uma política de governo clara; (...)” – ANEXO 65.

342 O celular de LÉO PINHEIRO foi apreendido pela Polícia Federal na 7ª fase da Operação Lava Jato, em cumprimento a ordem deste Juízo – Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 32, juntado aos autos nº 5005978- 11.2016.4.04.7000 – ANEXO 178.

343 Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 196 – ANEXO 179. 344 ANEXO 179.


CONSTRUTORA OAS, e com ANTÔNIO CARLOS MATA PIRES, Vice-Presidente da OAS

INVESTIMENTOS, corroboram que esses empresários possuíam uma ligação muito próxima com LULA, que, por sua vez, estava bastante a par das negociações e das obras realizadas pela empresa em diversos setores e em vários países.

Conforme muito já se noticiou e restou colacionado no Relatório nº 196 confeccionado pelas autoridades policiais345, LULA realizou viagens ao exterior acompanhado de comitiva formada por empreiteiros. Esses eventos são referidos e acordados pelos executivos nas mensagens trocadas (mensagens de 06/11/2013 e 12/11/2013, por exemplo), até mesmo no que concerne à utilização de aeronave da OAS para viagem de “LULA” a Santiago em 2013 (mensagem de 25/11/2013). Importante ressaltar que, em uma das mensagens (em 07/10/2012), LÉO PINHEIRO informa a UZEDA que conversou com LULA, o qual estaria indo com empresários da CAMARGO CORREA para Moçambique, restando claro que o ex-Presidente possuía relacionamento com os executivos de diversas empreiteiras membros do “CLUBE”.

Do mesmo modo, a relação de LULA com executivos do Grupo ODEBRECHT é próxima. No celular pertencente a MARCELO ODEBRECHT foram angariados diversas evidências que corroboram o relacionamento de LULA com os empreiteiros em seus negócios346. Nele, há referências constantes a LULA em anotações elaboradas a fim de traçar estratégias e medidas a serem tomadas, encontrando-se, por exemplo, diversas vezes, a expressão “Lula?” ao lado de outras figuras políticas. Além disso, há menção em um email ao fato de que MARCELO ODEBRECHT se encontraria com JOHN MAHAMA, Presidente de Gana, o qual, posteriormente, teria uma reunião com a “LILS” (acrônimo do nome de LULA), com apoio de ALEXANDRINO ALENCAR, Diretor da ODEBRECHT e da BRASKEM, empresas estas comprovadamente envolvidas nos esquemas de corrupção revelados pela Lava Jato.

Já na casa de MARCELO ODEBRECHT, restou apreendido um HD externo em que constava documento apontando a realização de um jantar em sua residência em 28/05/2012. De acordo com o Relatório nº 409 elaborado pela Polícia Federal, em que é analisado o material coletado347, o evento restou realizado a pedido de LULA e foram convidados empresários brasileiros de diversos setores. Da lista de convidados para o encontro, ressalta- se o nome de JUVANDIA MOREIRA LEITE348, administradora da EDITORA GRÁFICA ATITUDE. Esta editora, conforme circunstanciadamente detalhado na ação penal nº 5019501- 27.2015.404.7000, foi utilizada por JOÃO VACCARI NETO, RENATO DUQUE e AUGUSTO

MENDONÇA, para lavar, em benefício do PARTIDOS DOS TRABALHADORES, parte do dinheiro sujo auferido pela empresa SETAL/SOG em contratos da PETROBRAS.

Assim, resta clara a relação próxima de LULA com os principais executivos das empreiteiras que fraudaram os procedimentos licitatórios de obras da REPAR e da RNEST. Nesse sentido, também foi o depoimento de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ349, uma das


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345 Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 196 – ANEXO 179. 346 Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 417 – ANEXO 180. 347 Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 409 – ANEXO 181.

348 No tocante à ligação da EDITORA GRÁFICA ATITUDE com o denunciado JOÃO VACCARI NETO e com o PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, deve-se salientar que, a partir de pesquisas em bancos de dados, verificou- se que os sócios da EDITORA GRÁFICA ATITUDE são o Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos Bancários de São Paulo/SP e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de notória vinculação ao PARTIDO DOS TRABALHADORES, sendo que JUVANDIA MOREIRA LEITE, presidente do primeiro Sindicato, figura como administradora da EDITORA GRÁFICA ATITUDE.

349 Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, prestado em 28/03/2016, na sede da Procuradoria da República em São Paulo, de que se destaca o seguinte trecho: “QUE alguns empresários possuíam uma relação de proximidade com o ex-presidente LULA, já na época em que ele era presidente; QUE, no entanto, certamente LEO


principais figuras do Partido dos Trabalhadores durante o Governo LULA. Tal relacionamento entre o então Presidente da República e LÉO PINHEIRO, executivo do Grupo OAS, a toda a evidência, acarretou intensa participação da empreiteira no Governo Federal, o que se materializou em diversos benefícios recebidos pela empresa no decorrer do Governo, como fica patente nos referidos contratos bilionários celebrados com a PETROBRAS.


154. Rememore-se que, além da proximidade entre o ex-Presidente da República e pessoas e empresas envolvidas nas investigações empreendidas no âmbito da Operação Lava Jato, identificou-se que o INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA e a L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA., entidades em que LULA é a figura máxima, receberam aportes milionários das empreiteiras envolvidas na LAVA JATO.

Com o afastamento do sigilo fiscal, revelou-se que, entre 2011 e 2014: (a) o INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA recebeu R$ 34.940.522,15, sendo que R$

20.740.000,00, ou seja, cerca de 60%, foram oriundos das construtoras CAMARGO CORREA, ODEBRECHT, QUEIROZ GALVÃO, OAS e ANDRADE GUTIERREZ350; (b) a L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA. recebeu R$ 21.080.216,67, sendo que R$ 9.920.898,56, ou

seja, cerca de 47%, foram oriundos das construtoras CAMARGO CORREA, ODEBRECHT, QUEIROZ GALVÃO, OAS, UTC e ANDRADE GUTIERREZ351; (c) a L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E

PUBLICAÇÕES LTDA. distribuiu a LULA, a título de lucro, R$ 7.589.936,14, ou seja, 36% do total auferido pela entidade no período (destacando-se que a maior retirada, de R$ 5.670.270,72 aconteceu em 2014, ano da deflagração da fase ostensiva da “Operação Lava Jato”).

Assim, entre 2011 e 2014, juntos, o INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA e a

L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA. receberam mais de R$ 55.000.000,00, sendo mais de R$ 30.000.000,00 de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, e se destacando que mais de R$ 7.500.000,00 foram transferidos a LULA352.


155. Todas essas vantagens indevidas direcionadas para agentes e partidos políticos redundaram em benefício direto de LULA. Ao nomear para a PETROBRAS Diretores comprometidos com a arrecadação de propina, o ex-Presidente da República tinha plena ciência de que os valores angariados por meio de contratos da Estatal, como os referidos nos itens “137” a “139”, seriam destinados aos partidos políticos que lhe davam apoio no Congresso Nacional. Assim, a governabilidade, que deveria ser alcançada pelo alinhamento ideológico, foi conquistada por meio da compra de apoio; ou seja, por meio do desvio de recursos públicos para agentes e partidos políticos que compunham a base aliada do Governo, consistindo em uma das vantagens indevidas recebidas diretamente por LULA. Além disso, parte dos valores espúrios foi destinada a campanhas eleitorais, visando ao projeto ilícito de manutenção do PT no poder, e também ao próprio ex-Presidente.


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PINHEIRO era o empreiteiro mais próximo de LULA, não tendo dúvida nenhuma em relação a isto; QUE o depoente sentia que LEO PINHEIRO era muito presente no dia a dia do Presidente LULA e tinham uma relação bastante estreita; QUE extrai isto da forma como LULA comentava com o depoente, assim como terceiros; QUE LEO PINHEIRO era um empresário muito assíduo e conversava com o presidente LULA praticamente toda semana; QUE em geral tais encontros eram fora do Planalto, em princípio encontros privados, fora da agenda oficial; QUE depois de LULA sair do Governo, estes encontros ocorriam no INSTITUTO LULA; ( ...)”. – ANEXO 65.

350 Informação de Pesquisa de Investigação (IPEI) nº PR20150049 – ANEXO 182.

351 Pedido de quebra do sigilo fiscal da LILS nos autos nº 5035882-13.2015.404. 7000 (ANEXO 183) e decisão que determinou o afastamento do sigilo (ANEXO 184).

352 Fatos narrados para efeitos de contextualização, portanto não imputados na presente denúncia.


Portanto, o valor de propina pago pela OAS no âmbito dos contratos firmados pelos CONSÓRCIOS CONPAR e RNEST-CONEST, de responsabilidade de LULA, um dos principais articuladores do esquema de corrupção que defraudou contratos da PETROBRAS, corresponde a aproximadamente R$ 87.624.971,26353. É certo que parte desses valores foi direcionada, como doação oficial, para o PARTIDO DOS TRABALHADORES, mas coube a LULA receber diretamente, como será demonstrado no próximo capítulo, e indiretamente, por meio dos funcionários da PETROBRAS e dos agentes e partidos políticos, as vantagens indevidas decorrentes do esquema, como a própria governabilidade durante o seu mandato presidencial, bem como para um projeto de poder de longo prazo do seu partido, que repercutiu, também, na sucessão presidencial de LULA.



A ação criminosa de LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS