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273. Diante de todo o exposto, em virtude dos crimes praticados no seio e em desfavor da PETROBRAS em todo o território nacional, inclusive no Estado do Paraná, onde está situada a Refinaria Getúlio Vargas – REPAR, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denuncia:
1) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática, no período compreendido entre 11/10/2006 e 23/01/2012, por 7 vezes, em concurso material, do delito de corrupção passiva qualificada, em sua forma majorada, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327,
§2º, todos do Código Penal;
2) JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO e AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS, pela prática, no período compreendido entre 11/10/2006 e 23/01/2012, por 9 vezes, em concurso material, do delito de corrupção ativa, em sua forma majorada, previsto no art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal;
3) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO, FÁBIO HORI YONAMIME e ROBERTO MOREIRA FERREIRA, pela prática, no período compreendido entre 08/10/2009 e a presente data, por 3 vezes, em concurso material, do delito de lavagem de capitais, previsto no art. 1º c/c o art. 1º § 4º, da Lei nº 9.613/98;
4) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, PAULO TARCISO OKAMOTTO e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, pela prática, no período compreendido entre 01/01/2011 e 16/01/2016, por 61 vezes, em continuidade delitiva, do delito de lavagem de capitais, previsto no art. 1º c/c o art. 1º § 4º, da Lei nº 9.613/98.
493 ANEXO 286.