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270. A autoria de LULA está evidenciada nos pagamentos efetuados pela CONSTRUTORA OAS em favor da GRANERO, para armazenagem de parte dos bens e pertences pessoais apontados como sendo de propriedade do ex-Presidente da República, que reverteram, a toda evidência, em favor de LULA. Soma-se a isso o fato de que os pagamentos da armazenagem dos bens pessoais pertencentes a LULA foi assumida por empresa que se beneficiou diretamente dos ilícitos praticados em desfavor da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, e tinha uma dívida de propinas com o esquema de governo e partidário (era uma das empreiteiras cartelizadas). Além disso, tal empreiteira era controlada por LÉO PINHEIRO, pessoa muito próxima de LULA.
271. A autoria de PAULO OKAMOTTO é também indiscutível. Foi ele que solicitou à GRANERO o orçamento para armazenagem dos bens de LULA e, posteriormente, firmou, na condição de presidente do INSTITUTO LULA, apenas contrato para armazenagem do acervo pessoal que necessitava de depósito climatizado, pleiteando à CONSTRUTORA OAS, via LÉO PINHEIRO e no interesse de LULA, o pagamento dos valores referentes ao armazenamento da parte do acervo pessoal cuja guarda não necessitava de ambiente climatizado.
Foi também PAULO OKAMOTTO o responsável pela retirada dos bens armazenados na GRANERO TRANSPORTES quando, em janeiro de 2016, a CONSTRUTORA OAS rescindiu o contrato de armazenagem firmado, em janeiro de 2011, com a GRANERO TRANSPORTES.
Além disso, quando prestou depoimento durante a deflagração da 24ª fase da “Operação Lava Jato”, PAULO OKAMOTTO afirmou que: (a) em relação aos contatos com empresas potencialmente doadoras de recursos para o INSTITUTO LULA, ele era responsável “por 99% dos contatos”. Ou seja, ele sabia que doações à entidade seguiam outro procedimento (não se usavam contratos dissimulados, mas sim recibos correspondentes às doações); (b) em relação ao armazenamento do acervo pessoal que necessitava de armazém climatizado, o INSTITULO LULA celebrou o contrato, com valor de pouco mais de R$ 4.000,00 mensais. Em relação ao contrato de armazenagem de bens, no valor de R$ 21.536,84 mensais, afirmou que foi ele quem entrou em contato com a OAS e verificou a possibilidade de “apoiarem com essa locação”. Disse ainda que, apesar de corresponderem à armazenagem de bens do ex-Presidente da República, quem firmou o contrato foi a OAS. Ou seja, PAULO OKAMOTTO sabia o procedimento para firmar um contrato real de armazenagem de bens do acervo pessoal, no entanto, solicitou e concorreu para que a OAS
272. A autoria de LÉO PINHEIRO é irrefragável. Possuindo poder de gestão sobre o GRUPO OAS, comandou a geração de recursos espúrios na celebração de contratos entre a CONSTRUTORA OAS e a Administração Pública Federal, notadamente a PETROBRAS e, por meio da CONSTRUTORA OAS, fez chegar vantagens indevidas, decorrentes do esquema de corrupção engendrado no seio da estatal petroleira, a LULA. No caso, valeu-se de contrato ideologicamente falso firmado com a GRANERO. Atesta sua participação e ciência sobre todo o estratagema criminoso o fato de ter sido informado à empresa de transportes que o contrato tinha por objeto a “armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da CONSTRUTORA OAS Ltda.”, com claro escopo de ocultar a origem e natureza da vantagem indevida repassada ao ex-presidente LULA.