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246. A autoria de LULA e MARISA LETÍCIA está evidenciada nos pagamentos que ambos fizeram à BANCOOP e no fato de que, diante dos benefícios que receberam, não cobraram restituição da OAS EMPREENDIMENTOS. Dessa forma, considerando que após setembro de 2009 não receberam da OAS EMPREENDIMENTOS ou a ela pagaram qualquer valor, LULA e MARISA LETÍCIA, como artifício para manter oculta sua real vinculação com o empreendimento, continuaram a registrar, nos exercícios de 2009 a 2015, em sua DIRPF´s, dentre os seus bens e direitos, “cota parte” relativa ao apartamento 141-A do Condomínio Solaris. Considerando que ainda em 2014 a unidade que declaravam foi vendida, não havia mais fundamento para a registrarem em seu DIRPF.
No entanto, essa situação jurídica precária buscava manter na sombra o principal e antigo interesse de LULA e MARISA LETÍCIA no empreendimento: o apartamento 164-A. O “TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO” referente ao apartamento 164- A apreendido na residência em São Bernardo do Campo/SP, e as vias rasuradas da “PROPOSTA DE ADESÃO SUJEITA A APROVAÇÃO Nº 3907”, indicam que ambos, há anos, já almejavam ter tal imóvel. Tanto foi assim que a unidade 164-A foi, em um primeiro momento, a eles “reservada” pela BANCOOP e, em um segundo momento, com a assunção do empreendimento pelo Grupo OAS, a eles dada. A unidade jamais foi oferecida a venda ou aberta a visitação, porque seu destinatário já estava definido desde a construção e, mais tarde, foi de fato concedida a LULA e MARISA LETÍCIA.
Destaque-se que a OAS se beneficiou amplamente dos ilícitos praticados em desfavor da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, sendo que seu principal executivo, LÉO PINHEIRO, era bastante próximo de LULA. Significativas nesse cenário foram as visitas ao triplex: na primeira oportunidade, LULA e MARISA LETÍCIA foram acompanhados por LÉO PINHEIRO e outros executivos da OAS EMPREENDIMENTOS e, logo depois, o projeto de personalização foi concebido e executado. No fim da execução das obras, novamente acompanhados por LÉO PINHEIRO e outros executivos da empresa, MARISA LETÍCIA e um de seus filhos com LULA foram ao apartamento para verificar o processo de adequação do apartamento às suas necessidades. E, por fim, registrem-se as mensagens de celular apreendidas no celular de LÉO PINHEIRO que denotam que o apartamento e suas benfeitorias foram destinados a LULA e MARISA LETÍCIA.
Ademais, o envolvimento de MARISA no recebimento de vantagens indevidas mediante ocultação e dissimulação de origem criminosa, se corrobora também por evidências colhidas em investigação envolvendo o mencionado sítio de Atibaia456. No caso,
JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI foi ouvido pela autoridade policial e salientou que MARISA lhe solicitou a realização de reformas no sítio para passar os finais de semana e acomodar alguns materiais que seriam trazidos457. Em relato, BUMLAI afirmou que se dispôs a realizar a obra em benefício de LULA e MARISA e que a operacionalização foi tratada com AURÉLIO. É de se ver que AURÉLIO figura na agenda de telefones de LULA458 como sendo assessor da denunciada MARISA.
No caso, AURÉLIO é a pessoa de ROGÉRIO AURÉLIO PIMENTEL, o qual trabalhou como assessor da Presidência da República entre janeiro de 2003 e fevereiro de 2011, tendo exercido papel ativo na reforma estrutural do sítio de Atibaia/SP, bem como foi o responsável por se deslocar até a propriedade para receber a entrega de bens do ex-Presidente LULA – entregas estas realizadas pelas empresas GRANERO e 5 ESTRELAS. Recebeu entregas de bens pessoais de LULA também na residência dele, em São Bernardo do Campo/SP.
Em depoimento, AURÉLIO, apontado na agenda de LULA com assessor de MARISA, admitiu que, a mando dessa, acompanhou o andamento da obra no sítio de Atibaia e recebeu valores em espécie de FREDERICO, engenheiro da ODEBRECHT, para realização de pagamentos459.
Neste contexto, já nos idos de 2010 e 2011, fica claro o envolvimento de MARISA no recebimento, mediante ocultação da origem e natureza criminosa, de vantagens indevidas oriundas de empreiteiras em benefício próprio e de LULA, o que se corrobora na indicação de AURÉLIO para acompanhar obras de reforma do sítio de Atibaia, inclusive com manuseio por parte deste de valores em espécie oriundos da ODEBRECHT. O envolvimento de MARISA nos fatos, como apontado, não foi diferente nos atos de lavagem envolvendo o apartamento triplex no Guarujá.
Por fim, em conversas entre LÉO PINHEIRO e PAULO GORDILHO relacionadas ao sítio e ao apartamento triplex, há expressa menção de que MARISA, preocupada em manter a ocultação das benesses que estavam sendo realizadas no sítio, determinou que os encarregados pelas obras dormissem no local. Eis o trecho de mensagem encaminhada por PAULO GORDILHO a LÉO PINHEIRO: “Conversando com Joilson ele criou 2 centros na investimentos. 1. Sítio. 2. Praia. A equipe vem de SSA são pessoas de confiança que fazem reformas na aos. Ficou resolvido eles ficarem no sítio morando. A dama me pediu isto para não ficarem na cidade”460.
247. A autoria de LÉO PINHEIRO é irrefragável. Possuindo poder de gestão sobre o GRUPO OAS, comandou a geração de recursos espúrios na celebração de contratos entre a CONSTRUTORA OAS e a Administração Pública Federal, notadamente a PETROBRAS, e, por meio da OAS EMPREENDIMENTOS, fez chegar vantagens indevidas, decorrentes do esquema de corrupção a LULA. Em 2009, LÉO PINHEIRO determinou que CARMINE DE SIEVI NETO,
457 Autos 50065973820164047000, Evento 74, TERMOAUD3 (ANEXO 259).
459 ANEXO 261.
460 LAUDO Nº 1475/2016-SETEC/SR/DPF/PR (ANEXOS 303 a 305) – grifamos.
então presidente da OAS EMPREENDIMENTOS, procurasse JOÃO VACCARI NETO, presidente da BANCOOP, para negociar a assunção de determinadas obras da cooperativa pela incorporadora, dentre elas a do Residencial Mar Cantábrico. Estando o empreendimento sob a gestão da OAS EMPREENDIMENTOS, LÉO PINHEIRO determinou que a cobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris fosse destinada, de forma oculta, ao ex-presidente LULA e MARISA LETÍCIA.
Não obstante tal destinação, a cobertura triplex foi mantida sob o nome da OAS EMPREENDIMENTOS como um artifício para manter nas sombras a identidade dos seus reais proprietários, LULA e MARISA LETÍCIA. Ainda, em fevereiro de 2014, LÉO PINHEIRO foi o responsável por determinar a preparação do apartamento 164-A para a visita de LULA e MARISA LETÍCIA, assim como determinou a execução de projeto de personalização e o aprovou. Além disso, acompanhou a execução das obras de personalização do imóvel, inclusive com a compra de móveis por meio de empresa do Grupo OAS, e visitou novamente, acompanhado de familiares de LULA, o triplex para verificar a fase final de adequação do bem às necessidades da família do ex-Presidente da República. Destaque-se, ainda, que LÉO PINHEIRO trocou mensagens de celular com diversos interlocutores a respeito do projeto de reformas e decoração do referido imóvel, que atestam sua participação e ciência sobre todo o estratagema criminoso.
248. A autoria de PAULO GORDILHO é evidenciada pelas diversas mensagens de celular que trocou com LÉO PINHEIRO envolvendo o apartamento 164-A do Condomínio Solaris. Estando o empreendimento sob a gestão da OAS EMPREENDIMENTOS, PAULO GORDILHO, enquanto Diretor Técnico da empresa, endossou a manutenção da situação jurídica precária de LULA e MARISA LETÍCIA com a empresa, como artifício para manter nas sombras o fato de que o apartamento triplex 164-A, no Guarujá, pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA461:
461 LAUDO 1475/2016 SETEC/SR/DPF/PR (ANEXOS 303 a 305).
Ademais, PAULO GORDILHO acompanhou familiares de LULA na visita ao triplex para verificar a fase final de adequação do bem às necessidades da família do ex-Presidente da República. ARMANDO MAGRI, sócio da TALLENTO, informou ainda que, durante essa visita, PAULO GORDILHO parecia no comando técnico da obra, o que demonstra a sua vinculação com a personalização do apartamento feito para LULA e MARISA LETÍCIA.
Além disso, conforme indicado no relatório da autoridade policial nos autos nº 5035204-61.2016.4.04.7000, PAULO GORDILHO participou da compra de cozinha, com pagamento pela OAS EMPREENDIMENTOS no interesse de LULA e MARISA LETÍCIA, tanto para o triplex no Guarujá/SP, quanto para o sítio em Atibaia/SP. Nessa sua participação, PAULO GORDILHO demonstrou demasiada preocupação com o sigilo do encontro. Ainda denotando a ciência acerca da ilicitude dos pagamentos, constam do relatório trocas de mensagens entre PAULO GORDILHO e LÉO PINHEIRO sobre a criação de “centro de custos” dissimulado (denominado “zeca pagodinho”) para arcar com as despesas.
Registre-se ainda que, ao ser ouvido durante a deflagração da 24ª fase da “Operação Lava Jato”, LULA negou conhecer PAULO GORDILHO. No entanto, nos documentos pessoais deste foram encontradas fotos do ex-Presidente da República com o ex-Diretor da OAS EMPREENDIMENTOS, denotando proximidade entre ambos, consoante se extrai do Relatório de Análise de Polícia Judiciária n. 329/2016462.
249. A autoria de FÁBIO YONAMINE e ROBERTO MOREIRA também se mostra indiscutível. Como informou CARMINE DE SIEVI NETO463, os Diretores da OAS EMPREENDIMENTOS eram cobrados pelo Conselho de Administração da empresa de acordo com o “VGV” (valor geral de vendas – corresponde à soma dos valores decorrentes da
462 Autos n. 5035204-61.2016.4.04.7000, evento 2, OUT2 – ANEXO 262.
potencial venda de todas as unidades disponíveis de um empreendimento). Além disso, disse que o fato de ter uma unidade disponível ou não para venda nos empreendimentos da BANCOOP impactava o “VGV”. Assim, afigura-se evidente que FÁBIO YONAMINE e ROBERTO MOREIRA tinham conhecimento que a unidade 164-A nunca esteve à venda e, portanto, reservada a LULA e MARISA LETÍCIA, já que a sua indisponibilidade impactava no indicador pelo qual tais ex-Diretores da OAS EMPREENDIMENTOS eram cobrados pelo Conselho de Administração da empresa.
250. Além disso, estando o empreendimento sob a gestão da OAS EMPREENDIMENTOS, FÁBIO YONAMINE, enquanto Diretor Financeiro e posteriormente como Presidente da empresa, endossou a manutenção da situação jurídica precária de LULA e MARISA LETÍCIA com a empresa, como artifício para manter nas sombras o fato de que o apartamento triplex 164-A, no Guarujá, pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA. Ainda, em fevereiro de 2014, FÁBIO YONAMINE foi um dos responsáveis por organizar a preparação do apartamento 164-A para a visita de LULA e MARISA LETÍCIA. Além disso, foi ele quem determinou a ROBERTO MOREIRA a execução de projeto de personalização do apartamento e, junto a LÉO PINHEIRO, aprovou a proposta. Como Presidente da OAS EMPREENDIMENTOS, anuiu também com a compra de móveis pela empresa e ainda determinou que ROBERTO MOREIRA acompanhasse familiares de LULA em uma nova visita ao triplex para verificar a fase final de adequação do bem às necessidades da família do ex- Presidente da República. Registre-se, por fim, que, em depoimento prestado ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, FÁBIO YONAMINE, embora tenha reconhecido que o tipo de personalização feito na unidade era absolutamente inusual, negou que o apartamento estivesse destinado ao ex-Presidente da República e sua esposa, afirmando que se tratava de um “ativo da empresa”, o que denota a ciência e preocupação em manter dissimulada a entrega da vantagem indevida.
251. A autoria de ROBERTO MOREIRA é igualmente incontestável. Estando o empreendimento sob a gestão da OAS EMPREENDIMENTOS, a atuação de ROBERTO MOREIRA, enquanto Diretor de Incorporação da Regional São Paulo da empresa, foi determinante para a manutenção de situação jurídica precária de LULA e MARISA LETÍCIA com a empresa, como artifício para manter nas sombras o fato de que o apartamento triplex 164-A, no Guarujá, pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA. Ainda, em fevereiro de 2014, ROBERTO MOREIRA foi um dos responsáveis por organizar a preparação do apartamento 164-A para a visita de LULA e MARISA LETÍCIA. Além disso, foi ele quem determinou a execução do projeto de personalização do apartamento e o submeteu à aprovação de LÉO PINHEIRO e FÁBIO YONAMINE. Suas ações foram decisivas também para a execução das obras de personalização e para a compra de móveis e eletrodomésticos para o apartamento:
(i) foi ROBERTO MOREIRA quem determinou a seu subordinado IGOR RAMOS PONTES a contratação da empresa TALLENTO CONSTRUTORA LTDA. para a realização das obras de personalização do apartamento; e (ii) foi ROBERTO MOREIRA quem assinou o pedido junto à KITCHENS COZINHAS E DECORACOES LTDA e quem aprovou os projetos que visavam à decoração do apartamento. Nesse sentido, confiram-se:
Assinatura no contrato celebrado com a TALLENTO464:
Assinatura no pedido feito à KITCHENS465:
Assinatura na aprovação do projeto feito junto a KITCHENS466
Além disso, ROBERTO MOREIRA acompanhou familiares de LULA na visita ao triplex para verificar a fase final de adequação do bem às necessidades da família do ex- Presidente da República. Registre-se, ainda, que, em depoimento prestado ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ROBERTO MOREIRA reconheceu que o tipo de personalização feito na unidade era absolutamente inusual.
Cumpre destacar também que ROBERTO MOREIRA era quem figurava, pela OAS EMPREENDIMENTOS, nas escrituras públicas de venda e compra relacionadas ao Condomínio Solaris467, de forma que é inegável sua consciente participação no estratagema criminoso narrado, em face da ausência desse documento em relação à unidade 164-A.
No mesmo âmbito, nos autos nº 0353381-17.2015.8.19.0001, referentes à ação movida por LULA em face de jornalistas do jornal “O Globo” em 12/08/2015468, foi ROBERTO MOREIRA quem subscreveu a Contra Notificação apresentada ao Juízo, em que restou
464 ANEXO 241.
465 ANEXO 263 (IC n. 1.25.000.0033502015-90/PR).
466 ANEXO 264 (IC n. 1.25.000.0033502015-90/PR).
467 ANEXO 265 (Autos n. 94.002.007273.2015-6/SP, volume 5, f. 89 a 93 e 99 a 103).
468 ANEXO 266 – Autos do processo nº 0353381-17.2015.8.19.0001, f. 114-115.
consignado, em 16/09/2015 (portanto, após as visitas e obras na unidade 164-A), que “não existe nenhuma transação direta envolvendo a OAS e a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva”:
Registre-se, por fim, que, em depoimento prestado ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ROBERTO MOREIRA negou que soubesse que o ex-Presidente da República e sua esposa tinham um apartamento no Condomínio Solaris, o que reforça a preocupação em manter dissimulada a entrega da vantagem indevida.
3.4. DOS PAGAMENTOS, COM O PROVEITO DOS CRIMES ANTECEDENTES, DO CONTRATO DE ARMAZENAGEM DE BENS