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Conclusão do “Condomínio Solaris” pelas OAS EMPREENDIMENTOS
194. Se as provas de lavagem de capitais por intermédio da compra, disponibilização e ocultação de propriedade, pelo Grupo OAS, da cobertura triplex nº 174-A (ou 164-A) do Edifício Návia para LULA e MARISA LETÍCIA já eram bastante robustas antes da conclusão do empreendimento “Condomínio Solaris”, elas se tornaram ainda mais evidentes após esse evento, o que ocorreu em 31/08/2013415. A partir desse momento, conforme será abaixo exposto, não só LULA, MARISA LETÍCIA, seus familiares e amigos passaram a frequentar a unidade, como também passaram a ser realizadas custosas operações de reforma, adaptação e decoração da cobertura, os quais materializaram o recebimento de mais vantagens indevidas e ainda outras operações de lavagens de capitais.
195. Com feito, apesar de o apartamento ter sido disponibilizado para LULA e MARISA LETÍCIA, em 31/08/2013, apenas a construção pesada havia sido finalizada. Cientes da disponibilização do imóvel ao casal e da necessidade de lhe conferir acabamento que atendesse em maior medida aos anseios dos proprietários, LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA agiram para que não só a propriedade de fato do triplex continuasse oculta (dissimulando o registro da propriedade, mantendo-o no nome da incorporadora), como também para que reformas e decoração fossem realizadas e custeadas pela OAS EMPREENDIMENTOS, permitindo que LULA e MARISA LETÍCIA recebessem tais vantagens de forma encoberta.
196. Assim, a despeito de ostensivamente a OAS EMPREENDIMENTOS figurar como proprietária do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, diversas provas mostram que os reais proprietários da unidade, a partir de data próxima a 08/10/2009, assim como beneficiários dos valores empregados na reforma e decoração do imóvel, foram LULA e MARISA LETÍCIA:
(a) somente LULA, MARISA LETÍCIA, seus familiares e amigos visitaram o imóvel, não havendo notícia de visita de outros eventuais interessados, caso o apartamento realmente estivesse à venda;
414 ANEXO 231.
415 Conforme atestam os documentos obtidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o empreendimento “Condomínio Solaris” foi entregue pela OAS EMPREENDIMENTOS aos condôminos em 31/08/2013, uma vez que nesta data ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária de Instalação do Condomínio Solaris (ANEXO 232 – Autos n. 50034969020164047000, evento 40, AP_INQPOL3, f. 04-09).
(b) MARISA LETÍCIA e seu filho estiveram no apartamento, acompanhados de executivos da OAS EMPREENDIMENTOS, para acompanhar a fase final das obras de personalização do imóvel;
(c) as declarações públicas de LULA sobre a propriedade do triplex no Guarujá não guardam pertinência lógica com o modo como os fatos aconteceram e com a estrutura negocial construída pela OAS EMPREENDIMENTOS no Condomínio Solaris;
(d) a OAS EMPREENDIMENTOS arcou com elevadas despesas para reformar o imóvel (mais de R$ 750.000,00), realizando a reforma no interesse de LULA e MARISA LETÍCIA;
(e) a OAS EMPREENDIMENTOS arcou com elevadas despesas de instalação de móveis na cozinha e dormitórios do apartamento (cerca de R$ 320.000,00), realizando a decoração no interesse de LULA e MARISA LETÍCIA.
197. Apesar de o apartamento 164-A do Condomínio Solaris já estar disponível para LULA e MARISA LETÍCIA desde o final de 2013, consoante depoimentos prestados ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL por FÁBIO YONAMIME, ROBERTO MOREIRA, IGOR RAMOS PONTES e MARIUZA APARECIDA MARQUES416, somente a partir do início de 2014 foi possível executar a parte final de adequação da unidade às necessidades dos beneficiários, destacando-se, como ponto inicial, uma visita conjunta entre representantes da OAS EMPREENDIMENTOS e os proprietários de fato do imóvel.
A visita para definir a personalização do imóvel para LULA e MARISA