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Artigo 201, II
MANDADO DE SEGURANÇA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Promotor de Justiça. Legitimação ad processum para ajuizamento de mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra ato de Juiz (Constituição Federal, art. 128, § 5º Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, artigo 39, V). Legitimação ad causam (Lei nº 8.069/90, arts. 175, 176 e 201, II). Recurso Ordinário provido para que o Tribunal recorrido aprecie o Mérito. (STJ RMS 1.721-7 SP 6ª T. Rel. Min. Adhemar Maciel DJU 17.05.93)