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DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
Artigo 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Artigo 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II opinião e expressão;
III crença e culto religioso;
IV brincar, praticar esportes e divertir-se; V participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI participar da vida política, na forma da lei;
VII buscar refúgio, auxílio e orientação. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Artigo 18. É dever de todos velar pela dignidade
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