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Da propina recebida e dos valores lavados mediante a decoração da cobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris
242. Além da reforma do imóvel, com o elevado custo coberto pela OAS EMPREENDIMENTOS (como apontado na seção anterior), a instalação de móveis na cozinha e nos dormitórios do apartamento também envolveu grande soma de dinheiro e foi paga pela OAS EMPREENDIMENTOS, caracterizando vantagem indevida paga ao ex-Presidente LULA. Conforme extrato bancário apresentado pela KITCHENS, os pagamentos foram realizados da seguinte forma: R$ 78.800,00 em 26/09/2014 e R$ 208.200,00 em 11/11/2014.
Essas quantias perfaziam o total de R$ 287.000,00 em novembro de 2014, mês do último pagamento recebido pela KITCHENS. Atualizando esse valor para julho de 2016, chega-se ao montante de R$ 342.037,30454, que corresponde ao valor das vantagens indevidas recebidas por LULA e MARISA LETÍCIA, uma vez que destinatários e reais donos dos móveis colocados no apartamento 164-A do Condomínio Solaris.
243. Da mesma forma, a compra de eletrodomésticos foi paga pela OAS EMPREENDIMENTOS. Conforme documentos apresentados pela FAST SHOP S.A., foram gastos R$ 7.513,00, em novembro de 2014, mês da aquisição. Atualizando esse valor para julho de 2016, chega-se ao montante de R$ 8.953,75455.
244. Nessa toada, o valor das vantagens indevidas recebidas por LULA e MARISA LETÍCIA e que tiveram sua origem ilícita dissimulada, no que tange à aquisição de móveis e eletrodomésticos, alcança, neste caso, R$ 350.991,05 (R$ 342.037,30 + R$ 8.953,75).
Totalização dos valores lavados mediante a aquisição, reforma e decoração da cobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris