< Anterior | Conteúdo | Avançar >

Da propina paga e ocultada mediante a aquisição da cobertura triplex 164-A


203. Em 2009, no momento da transferência do empreendimento Residencial Mar Cantábrico pela BANCOOP, esta entregou à OAS EMPREENDIMENTOS todos os recursos disponíveis na conta bancária da Seccional422. Ou seja, as prestações que LULA e MARISA LETÍCIA haviam pago à referida Seccional até 15/09/2009 foram transferidos para a OAS EMPREENDIMENTOS. Assim, considerando que as propinas pagas a LULA, as quais eram fruto de crimes de cartel, corrupção e fraude à licitação, saíram do caixa da OAS EMPREENDIMENTOS, na aferição do montante de recursos escusos recebidos, por meio da aquisição do apartamento triplex, deve ser deduzido aquele valor que havia sido pago e se encontrava nos cofres da incorporadora.

Depreende-se da planilha anexa423, apreendida na sede da BANCOOP por ocasião do cumprimento da 22ª Fase da Operação Lava Jato, que as coberturas 171 e 172, contíguas à cobertura 174 dada pela OAS a LULA e MARISA LETÍCIA, valiam, no mês de abril de 2009,


image

422 ANEXO 235.

423 ANEXO 236.


R$ 922.603,26 e R$ 929.956,28, respectivamente. Tomando por base a média desses valores

(R$ 926.279,76) e o atualizando para julho de 2016, chega-se a R$ 1.487.302,86424.

Considerando que a cobertura triplex 174 do Edifício Návia foi dada pela OAS a LULA e MARISA LETÍCIA, por volta de 08/10/2009, como um “upgrade” à unidade 141-A por eles parcialmente paga até então, para se chegar ao valor lavado é necessário deduzir do montante total do tripex o valor atualizado que já havia sido destinado por LULA e MARISA LETÍCIA à BANCOOP. Nisso, constata-se que as transferências de valores por LULA e MARISA LETÍCIA à BANCOOP iniciaram em 02/05/2005, cessaram em 15/09/2009, e totalizaram o montante de R$ 209.119,73. Esse valor, atualizado até julho de 2016, corresponde a R$ 339.531,90425.

Assim, deduzindo R$ 339.531,90 de R$ 1.487.302,86, apura-se que a vantagem indevida recebida por LULA e MARISA LETÍCIA, pela aquisição do apartamento 164-A do Condomínio Solaris pela OAS, chega a R$ 1.147.770,96.



3.2.2.

DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DO CUSTEIO

DE OBRAS DE PERSONALIZAÇÃO DA COBERTURA TRIPLEX DO CONDOMÍNIO SOLARIS


image

204. Assim como ocorrido em relação à aquisição do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, localizado na Av. Gal. Monteiro de Barros, nº 638, em Guarujá/SP, LULA, MARISA LETÍCIA, LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades da organização criminosa acima exposta, em concurso e unidade de desígnios, no período compreendido entre fevereiro de 2014 e a presente data, dissimularam e ocultaram a origem, a movimentação, a disposição e a propriedade de R$ 926.228,82, provenientes dos crimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, conforme descrito nessa peça, por meio transferência desses valores, entre 08/07/2014 e 18/11/2014, da OAS EMPREENDIMENTOS à TALLENTO CONSTRUTORA LTDA. [TALLENTO], para fazer frente às reformas estruturais e de acabamento realizadas no imóvel para adequá-lo aos desejos da família do ex-Presidente da República, assim como por meio da colocação dos ativos em nome de um titular nominal, a OAS, quando na verdade pertenciam a LULA e MARISA LETÍCIA. Tal valor – R$ 926.228,82 – foi objeto de solicitação e foi recebido de LÉO PINHEIRO, constituindo-se de vantagem indevida, recebida por LULA em razão do cargo de Presidente da República.


205. Em fevereiro de 2014, após LULA e MARISA LETÍCIA visitarem o apartamento 164-A do Condomínio Solaris na companhia de LÉO PINHEIRO, esse determinou a FÁBIO YONAMINE que fosse feito um projeto de decoração da unidade. Essa demanda foi passada a ROBERTO MOREIRA, que, após a aprovação por FÁBIO YONAMINE e LÉO PINHEIRO, colocou em execução o projeto, que compreendia uma reforma estrutural (descrita nessa seção) e também a compra de móveis e eletrodomésticos (descrita na próxima seção).


image

424 Valor atualizado utilizando como índice de correção o IGP-M (FGV) – ANEXO 237.

425 Valor atualizado utilizando como índice de correção o IGP-M (FGV) – ANEXO 238.


206. Para a realização da reforma estrutural e acabamentos, ROBERTO MOREIRA recebeu, como indicação de seu subordinado IGOR RAMOS PONTES, a empresa TALLENTO, que já prestava serviço para a incorporadora na montagem de stands de venda e apartamentos decorados.


207. Ouvido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL426, ARMANDO DAGRE MAGRI [ARMANDO], sócio da TALLENTO, informou que: (a) a OAS EMPREENDIMENTOS, por meio de IGOR RAMOS PONTES, procurou a TALLENTO em março/abril de 2014 para prestar serviços de engenharia no apartamento 164-A do Condomínio Solaris; (b) a TALLENTO recebeu da OAS EMPREENDIMENTOS um projeto de obras no apartamento, que consistiam em uma personalização do imóvel; (c) as obras incluíam mudança de layout, execução de paredes, troca de impermeabilização, pintura, troca de acabamento, refazimento de piscina, troca de escadas e colocação de elevador privativo; (d) a TALLENTO, até então, nunca tinha prestado esse tipo de serviço para a OAS EMPREENDIMENTOS; (e) o valor global da contratação girou em torno de R$ 770.000,00; (f) por volta do início de setembro de 2014, compareceu ao apartamento 164-A, pois havia sido marcada uma reunião por ROBERTO MOREIRA e por IGOR RAMOS PONTES, para dar uma “checada geral” (discutir o cronograma e a finalização das obras, e verificar o andamento destas), pois estava já no final das obras, faltando finalizar a montagem do elevador privativo. Nesta ocasião, compareceram também LÉO PINHEIRO, ROBERTO MOREIRA, PAULO GORDILHO, IGOR RAMOS PONTES e MARIUZA APARECIDA MARQUES, todos vinculados à OAS EMPREENDIMENTOS, ROSIVANE SOARES CÂNDIDO da TALLENTO, e MARISA LETÍCIA e FÁBIO LUIS LULA DA SILVA; (g) durante a visita, PAULO GORDILHO parecia no comando técnico da obra; (h) a reforma aconteceu entre abril e setembro de 2014.


208. Ouvido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL427, HERNANI MORA VARELLA GUIMARÃES JUNIOR, sócio da TALLENTO, informou que: (a) recorda-se que a TALLENTO foi contratada pela OAS EMPREENDIMENTOS; (b) sobre a obra prestada no triplex do Condomínio Solaris, recorda-se que os serviços envolviam reconfiguração do deck da piscina, reforma do piso e instalação de um elevador privativo; (c) recorda-se que ARMANDO, em visita ao apartamento, encontrou a ex-primeira dama, MARISA LETÍCIA e LÉO PINHEIRO;

(d) tratou-se de uma reforma personalizada, já que modificou o projeto original do imóvel.


209. Ouvido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL428, CARLOS AUGUSTO CURIATI BUENO, sócio da TALLENTO, informou que: (a) tem conhecimento da obra prestada em apartamento no Condomínio Solaris, em Guarujá/SP para a empresa OAS EMPREENDIMENTOS; (b) o responsável pela obra dentro da TALLENTO foi ARMANDO; (c) recorda-se de ARMANDO ter dito que em uma reunião no apartamento, no final da obra, encontrou a ex-primeira dama MARISA LETÍCIA, seu filho e LÉO PINHEIRO; (d) acredita ter sido uma obra personalizada.


210. Na mesma direção, ROSIVANE SOARES CÂNDIDO, ex-funcionária da TALLENTO, confirmou que presenciou o início de uma reunião, ocorrida por volta de agosto


image

426 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo. 427 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo. 428 ANEXO 239.


de 2014, no apartamento 164-A do Condomínio Solaris, em que estiverem presentes executivos da OAS EMPREENDIMENTOS, MARISA LETÍCIA, um filho dela e ARMANDO, para apresentar as modificações executadas e em execução do apartamento429.


211. Ouvidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL430, ALBERTO RATOLA DE AZEVEDO e SÉRGIO ANTÔNIO DOS SANTOS SANTIAGO confirmaram que foram contratados pela empresa TALLENTO para desenvolver projetos no triplex 164-A do Condomínio Solaris, reforçando as narrativas dos prepostos da TALLENTO.


212. Os sócios da TALLENTO apresentaram, ainda, diversos documentos comprovando a prestação do serviço431: (a) Notas Fiscais nº 00000423, 00000448 e 00000508, respectivamente nos valores de R$ 400.000,00, R$ 54.000,00 e R$ 323.189,13, emitidas entre 08/07/2014 e 18/11/2014, em face da OAS EMPREENDIMENTOS para a execução de serviços de construção civil no apartamento 164-A do Condomínio Solaris, bem como os comprovantes dos pagamentos; (b) Nota Fiscal nº 000.0008.545, emitida em 16/09/2014 pela empresa GMV LATINO AMERICA ELEVADORES LTDA., em face da TALLENTO, pela compra de elevador, bem assim Nota Fiscal nº 00000103, emitida em 20/10/2014, pela empresa TNG ELEVADORES LTDA., em face da TALLENTO, para instalação e montagem de elevador, além dos respectivos comprovantes de pagamento; (c) propostas de material e mão de obra feitas pela TALLENTO e encaminhadas à OAS EMPREENDIMENTOS; (d) contrato e aditivo celebrados entre TALLENTO e OAS EMPREENDIMENTOS para prestação dos serviços, assinados por ROBERTO MOREIRA.


213. Comprovando ainda a prestação de serviços pela TALLENTO (e seus subcontratados), o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL localizou três Anotações de Responsabilidade Técnica (ART´s) de Obra ou Serviço no apartamento 164-A do Condomínio Solaris no nome da OAS EMPREENDIMENTOS432. Elas indicam a realização de extensa e personalizada reforma.


214. De acordo com os documentos fornecidos pela TALLENTO, foram executadas obras que incluíram, dentre outros serviços, os seguintes: (i) demolição; (ii) fornecimento e instalação de escada de acesso à cobertura; (iii) execução de paredes em dry wall; (iv) fornecimento e instalação de novo deck para piscina; (v) revestimento para escadas em Limestone; (vi) fornecimento e instalação de soleira para terraço; (vii) execução de cobertura em estrutura metálica; (viii) execução de adequações hidráulicas para a piscina; (ix) instalação, sem fornecimento de cubas de inox e torneiras para cozinha; (x) retirada e reinstalação de bacia sanitária e chuveiro do banheiro de serviço; (xi) instalação sem fornecimento de chuveirão para cobertura; (xii) fornecimento e instalação de bancada em L em granito para a cozinha; (xiii) fornecimento e instalação de balcão em granito para a cozinha; (xiv)


image

429 ANEXO 240.

430 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo. 431 ANEXO 241.

432 As três ART´s de Obra ou Serviço são: (a) nº 92221220141272463, no valor de R$ 4.000,00, para realização de projeto de estrutura metálica de reforço para suporte de 4tf na viga V1 (ANEXO 242); (b) nº 92221220140922791, no valor de R$ 687.000,00, para execução de reforma de 229,49 m2 (ANEXO 243); (c) nº 92221220141280564, para fornecimento e instalação de um elevador de acesso exclusivo, privativo e unifamilar, fabricante GMV, Modelo HLPLUS, 03 paradas com percurso de 7 metros, acesso unilateral e pintado (ANEXO 244).


reinstalação de bancada de churrasqueira; (xv) adequações elétricas; (xvi) fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado com tabica metálica branca para dormitório extra e para nova cobertura da churrasqueira; (xvii) fornecimento e colocação de filme nos vidros fixos do dormitório extra; (xviii) pintura; (xix) fornecimento e instalação de churrasqueira em tijolinho para cobertura; (xx) elevador; (xxi) limpeza final da obra; (xxii) impermeabilização.

Além desses serviços, com caráter de personalização do imóvel, outros itens, relacionados aos cômodos do apartamento, revelam com ainda mais intensidade a pessoalização que se buscou com as obras prestadas pela TALLENTO:




1. COZINHA

1. Retirada de azulejo existente

2. Fornecimento e instalação de revestimento Eliane (24 x 40) cm

3. Fornecimento e instalação de bancada em granito Arabesco conforme projeto

4. Fornecimento e instalação de cuba dupla em aço inox Tramontina

5. Fornecimento e instalação de torneira Docol Trio de mesa

6. Fornecimento e instalação de balcão em granito Arabesco conforme projeto

7. Realocação de pontos elétricos

8. Execução de base em alvenaria para elevação de móveis

9. Realocação de pontos de água fria

10. Fornecimento e instalação de caixilho para fechamento externo de área de serviço

2. SALA DE ESTAR

1. Execução de nova escada de acesso ao mezanino

2. Execução de revestimento em Limestone Mont Dorê para escadas

3. Fornecimento e instalação de piso em Limestone Mont Dorê para o elevador

3. DORMITÓRIO 01

1. Demolição de alvenaria

2. Fechamento de vãos em alvenaria

3. masseamento de paredes de alvenaria

4. Retirada e instalação de portabilidade

4. WC SUPERIOR

1. Retirada de portas

2. Demolição de alvenaria

3. Fornecimento e instalação de revestimento Eliane (24 x 40) cm

4. Instalação e fornecimento de piso cerâmico Element

5. Execução de contrapiso

5. SAUNA

1. Retirada de portas

2. Retirada de kit sauna

3. Adequação hidráulica para execução de sauna

4. Fornecimento e instalação de azulejo cerâmico

5. Fornecimento e instalação de piso cerâmico

6. Fornecimento e instalação de acabamento para registros


1. COZINHA

1. Retirada de azulejo existente

2. Fornecimento e instalação de revestimento Eliane (24 x 40) cm

3. Fornecimento e instalação de bancada em granito Arabesco conforme projeto

4. Fornecimento e instalação de cuba dupla em aço inox Tramontina

5. Fornecimento e instalação de torneira Docol Trio de mesa

6. Fornecimento e instalação de balcão em granito Arabesco conforme projeto

7. Realocação de pontos elétricos

8. Execução de base em alvenaria para elevação de móveis

9. Realocação de pontos de água fria

10. Fornecimento e instalação de caixilho para fechamento externo de área de serviço

2. SALA DE ESTAR

1. Execução de nova escada de acesso ao mezanino

2. Execução de revestimento em Limestone Mont Dorê para escadas

3. Fornecimento e instalação de piso em Limestone Mont Dorê para o elevador

3. DORMITÓRIO 01

1. Demolição de alvenaria

2. Fechamento de vãos em alvenaria

3. masseamento de paredes de alvenaria

4. Retirada e instalação de portabilidade

4. WC SUPERIOR

1. Retirada de portas

2. Demolição de alvenaria

3. Fornecimento e instalação de revestimento Eliane (24 x 40) cm

4. Instalação e fornecimento de piso cerâmico Element

5. Execução de contrapiso

5. SAUNA

1. Retirada de portas

2. Retirada de kit sauna

3. Adequação hidráulica para execução de sauna

4. Fornecimento e instalação de azulejo cerâmico

5. Fornecimento e instalação de piso cerâmico

6. Fornecimento e instalação de acabamento para registros


image

7. Fornecimento e instalação de porta de alumínio

6. TERRAÇO

1. Alteração de kit churrasqueira de pré-moldada para aço inox

2. Fornecimento e instalação de bancada em granito Arabesco conforme projeto

3. Fornecimento e instalação de cuba em aço Inox Maxi Tramontina

4. Fornecimento e instalação de torneira Docol Trio de mesa

5. Retirada de caixilho da sala íntima

6. Fornecimento e instalação de porta de alumínio na medida (0.80 x 2,10)m com vidro

7. Fornecimento e instalação de pastilha Arquiteto Portobello (0,10 x 0,10),

8. Fornecimento e instalação de acabamento para registros

9. Fornecimento de chuveirão

7. PISCINA

1. Troca de peça danificada da bomba

2. Manutenção da piscina depois de pronta

3. Kit limpeza piscina

4. Fornecimento e instalação de infraestrutura e cabeamento para atender novos pontos de iluminação

5. Fornecimento e instalação de luminária tartaruga

6. Fornecimento e instalação de portinhola em alumínio para baixo do deck

8. .SALA ÍNTIMA

1. Aumento da sala íntima até o elevador

9. ADICIONAIS

1. Execução de parede dry wall

2. Fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado

3. Pintura

1. Paredes internas, masseamento nas paredes novas, forro: látex Pva com masseamento.

4. Soleiras e Baguetes com Granito Arabesco

5. Execução de contra-piso para depósitos

6. Baguetes e soleiras

7. Aplicação de zarcão nas peças do elevador

8. Retirada e fornecimento e instalação de torneira para tanque

9. Retirada e fornecimento e instalação de torneira para lavatório do dorm. extra

10. Hidráulica

1. Alteração de pontos hidráulicos dos pavimentos intermediário e superior para instalação de elevador e adequação do WC superior.


215. O projeto, portanto, desde o início já contemplava a escolha de marcas de materiais, a colocação de granito, a realocação de pontos elétricos, a execução de base em alvenaria para elevação de móveis, novos pontos de iluminação, dentre outros itens de personalização do ambiente, estranhos ao memorial descritivo do imóvel. Assim, dado esse caráter pessoalizado e fora do ordinário que a OAS EMPREENDIMENTOS conferiu ao apartamento 164-A do Condomínio Solaris, indubitavelmente eram tais mudanças direcionadas aos reais proprietários do imóvel: LULA e MARISA LETÍCIA.


216. Em nota publicada em 30/01/2016, o INSTITUTO LULA, apesar de reconhecer as visitas de LULA e MARISA LETÍCIA ao apartamento 164-A do Condomínio Solaris, aduziu que, as reformas e modificações no imóvel “naturalmente seriam incorporadas ao valor final da compra”. De fato, a construtora, até porque seu objetivo social é a obtenção de lucro, não faria um investimento de quase R$ 1.000.000,00 em reformas e decoração em um apartamento que seria “vendido” a terceiro, conferindo toques de personalização, sem a certeza de que o pretenso comprador pagaria de fato pela unidade. No entanto, não foi apresentado qualquer documento formal que registrasse o acerto final entre as partes, contemplando as diversas reformas e melhorias introduzidas. Além disso, não há qualquer evidência que ateste que a OAS EMPREENDIMENTOS, ao fazer o elevado aporte de recursos para custear a reforma e decoração para um suposto “potencial cliente”, tenha feito isso de modo vinculado, isto é, com documentos que amparassem a aceitação das reformas ou o compromisso de ressarcimento pelo potencial cliente. Isso tudo confirma que a OAS não estava preparando o imóvel para venda a terceiro, mas sim investindo, em reforma de apartamento que era de propriedade de LULA e MARISA, recursos que jamais seriam ressarcidos. Tal ressarcimento jamais ocorreria justamente porque a empreiteira estava, na verdade, destinando recursos para LULA e MARISA, que eram fruto de crimes prévios e eram devidos para LULA a título de propina decorrente das obras com o Governo, notadamente na PETROBRAS.


217. Nesse âmbito de declarações prestadas, importante consignar, ainda, o quanto informado por LULA no dia 04/03/2016433. Apesar de fazer remissão ao documento entregue no momento da oitiva (que reproduzia a sobredita nota publicada pelo INSTITUTO LULA em 30/01/2016), impende colacionar o seguinte trecho do depoimento:


“Delegado da Polícia Federal: Qual era a intenção da segunda visita?

Declarante: Quando eu fui a primeira vez, eu disse ao Léo que o prédio era inadequado porque além de ser pequeno, um triplex de 215 metros é um triplex “Minha Casa, Minha Vida”, era pequeno.

Delegado da Polícia Federal: Isso é bom ou é ruim? Declarante: Hein?

Delegado da Polícia Federal: Isso é bom ou é ruim?

Declarante: Era muito pequeno, os quartos, era a escada muito, muito… Eu falei “Léo, é inadequado, para um velho como eu, é inadequado.” O Léo falou “Eu vou tentar pensar um projeto pra cá.” Quando a Marisa voltou lá não tinha sido feito nada ainda. Aí eu falei pra Marisa: “Olhe, vou tomar a decisão de não fazer, eu não quero” Uma das razões é porque eu cheguei à conclusão que seria inútil pra mim um apartamento na praia, eu só poderia frequentar a praia dia de finados, se tivesse chovendo. Então eu tomei a decisão de não ficar com o apartamento.” (destacamos)


Contudo, a declaração acima não se coaduna com os fatos e provas colhidas por duas razões. Primeiro, de acordo com os vários depoimentos colhidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a segunda visita ao apartamento ocorreu quando as obras de personalização estavam bem avançadas, de modo que não corresponde à realidade a assertiva de que “não tinha sido feito nada ainda”. Além disso, considerando que a visita referida ocorreu em agosto de 2014, que depois desta o imóvel continuou fora das vendas da OAS EMPREENDIMENTOS e que as reformas, as quais visavam a atender aos interesses de LULA e MARISA LETÍCIA, continuaram normalmente até pelo menos o final do ano de 2014 (o elevador feito a pedido do casal foi instalado, por exemplo, em outubro de 2014), não parece que a decisão de “não ficar com o apartamento” tenha sido de fato concretizada.


image

433 ANEXO 75.


Va

lor recebido indevidamente de LÉO PINHEIRO e lavado mediante a reforma da

cobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris


218. Conforme documentos apresentados pelos sócios da TALLENTO, para a execução das obras de personalização do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, a OAS EMPREENDIMENTOS arcou com os valores descritos nas Notas Fiscais nº 00000423, 00000448 e 00000508, respectivamente, R$ 400.000,00, R$ 54.000,00 e R$ 323.189,13. Não só as reformas foram usadas para transferir recursos de origem criminosa, mas também para que o dinheiro que passou a pertencer de fato a LULA e MARISA LETÍCIA permanecesse oculto sob o manto de uma propriedade meramente nominal, em nome da OAS.

Essas quantias perfaziam o total de R$ 777.189,13 em novembro de 2014, mês do último pagamento recebido pela TALLENTO. Atualizando esse valor para julho de 2016, chega-se ao montante de R$ 926.228,82434, que corresponde ao valor das vantagens indevidas recebidas por LULA e MARISA LETÍCIA, uma vez que destinatários das obras de personalização do apartamento 164-A do Condomínio Solaris.



3.2.3. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DO CUSTEIO DA DECORAÇÃO DA COBERTURA TRIPLEX DO CONDOMÍNIO SOLARIS