b) Cálculo da MAED
A Multa é de 2% x número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em 20% pois este é o percentual máximo aplicável.
Aplica-se o percentual sobre o valor total dos tributos declarados, incluindo nesse valor, o valor do DAS calculado no caso de excesso de receita bruta, se houver. Será considerado sempre o valor do “principal” tanto dos DAS do PGMEI como do DAS gerado devido ao excesso de receita bruta.
Aplica-se a redução, se cabível, e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo aplicável.
Exemplo - Notificação de Lançamento de MAED da Declaração normal original referente ao ano- calendário 2011 entregue em 06/06/2012:
(A) Base de cálculo: Valor total dos débitos declarados (inclusive o débito calculado em razão do excesso de receita bruta, se houver): R$ 3.000,00
(B) Percentual Aplicável: 2% x Número de Meses ou Fração de Atraso, Limitado a 20%: 2% x 1
(C) Valor Calculado da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (A x B): R$ 60,00
(D) Valor da Multa com redução em virtude de entrega espontânea da Declaração (50% de C): R$ 30,00
(E) Valor da Multa Mínima : R$ 50,00
(F) Valor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (maior valor entre D e E): R$ 50,00
Valor principal do DARF gerado: R$ 25,00 *
* o valor principal será de R$ 25,00 porque está tendo 50% de redução para pagamento à vista caso seja pago até 30 dias da data da ciência; após essa data, o valor será de R$ 50,00 mais acréscimos (após o vencimento, o contribuinte deverá gerar um novo DARF).