A Função Social da Propriedade

A Função Social da Propriedade
A propriedade é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, garantido a todos os cidadãos. Entretanto, esse direito não é absoluto e deve ser exercido com base na função social da propriedade, que consiste em garantir que a propriedade seja utilizada para fins que atendam às necessidades da sociedade.
A função social da propriedade é uma doutrina jurídica que tem como objetivo evitar a concentração de terras e bens em poucas mãos, garantindo que a propriedade seja usada de maneira adequada e justa, tendo em vista o bem-estar da sociedade. A partir desse princípio, o Estado pode limitar ou restringir o direito de propriedade, a fim de garantir a realização da função social da propriedade.
Uma das formas de garantir a função social da propriedade é através da implementação de políticas públicas que permitam a reforma agrária, que consiste na distribuição de terras para agricultores sem terra. Essa medida tem como objetivo garantir acesso à terra para aqueles que precisam dela para sua subsistência e para o desenvolvimento da agricultura. Além disso, a reforma agrária também tem como objetivo garantir a equidade na distribuição de terras, evitando a concentração de terras em poucas mãos.
Outra forma de garantir a função social da propriedade é a utilização de imóveis públicos para fins sociais. Por exemplo, o Estado pode utilizar imóveis desocupados para a instalação de creches, escolas e hospitais, a fim de atender às necessidades da sociedade. Além disso, o Estado também pode requerer a desapropriação de imóveis para fins de interesse público, como a construção de estradas, pontes e obras hidráulicas.
A função social da propriedade também é garantida através da proteção dos direitos dos trabalhadores rural e urbano. O Estado deve garantir condições de trabalho adequadas e justas para os trabalhadores, bem como a proteção de seus direitos trabalhistas. Além disso, o Estado também deve garantir a proteção de outros direitos sociais, como a moradia, a saúde e a educação, para que a sociedade possa desenvolver-se de forma equilibrada e justa.
O conceito de propriedade foi significativamente modificado com a introdução do princípio da função social da propriedade no ordenamento jurídico brasileiro. Isso ocorreu com a Emenda Constitucional n.º 10 em novembro de 1964, que alterou a Constituição Federal de 1946. Embora esse princípio já fosse adotado em outros países há muito tempo, a conseqüência imediata da mudança foi a criação do Estatuto da Terra.
De acordo com o artigo 2º do Estatuto da Terra, é garantido a todos o acesso à propriedade da terra, mas condicionado à sua função social, conforme previsto na lei.
O estudo da função social da propriedade requer uma abordagem dupla, considerando tanto as orientações do Direito Agrário quanto a concepção de posse agrária. A posse agrária é um importante instrumento para alcançar os objetivos econômicos e sociais da propriedade e transformar as estruturas agrárias nacionais.
O princípio da função social da propriedade não é um mecanismo para a socialização da terra pelo Estado, mas sim uma maneira de promover a reforma agrariana sem prejudicar o princípio antigo do direito de propriedade. A propriedade não é apenas um direito, mas também uma responsabilidade social. O proprietário de uma riqueza tem uma função social a cumprir e, enquanto a cumpre, seus atos de propriedade estão protegidos. Se ele não cumpre essa função ou permite que sua propriedade se deteriore, o Estado tem o direito de intervir e obrigá-lo a cumpri-la.
A função social da propriedade amplia a concepção econômica da propriedade, considerando-a como uma riqueza destinada à produção de bens para satisfazer as necessidades sociais do proprietário, da sua família e da comunidade. Este conceito está diretamente ligado ao conceito de trabalho, o que significa que a terra deve pertencer a quem a trabalha. Em resumo, a doutrina da função social da propriedade visa a estabelecer um sentido mais amplo e significativo para a propriedade e opor-se ao conceito antigo e ultrapassado da propriedade civil.
O trabalho é a base do direito de propriedade no Direito Agrário. O objetivo social e econômico desse direito é assegurar a efetividade do trabalho humano, ligando-o à terra e reconhecendo-lhe a propriedade como resultado da exploração. A exposição de motivos da lei de reforma agrária venezuelana reforça essa ideia, declarando que a terra é um bem precioso ao qual o homem tem direito por trabalhá-la. Se alguém não estiver cumprindo sua função social como proprietário, o Direito Agrário tem o direito de intervir.
O Direito Agrário valoriza o trabalho produtivo e contínuo do homem sobre a terra, tornando a exploração a coluna vertebral do direito de propriedade. O trabalho se converte em direito e protege aqueles que não formalmente proprietários ou garante o direito de propriedade aos produtores. A propriedade rural é crucial para o desenvolvimento socioeconômico do país, tanto pela produção agrícola quanto pelo trabalho necessário. Sem o trabalho, não é possível conquistar o direito de propriedade, segundo o Direito Agrário.
O trabalho é crucial no Direito Agrário, pois é o sustentáculo do direito à propriedade. Sem ele, a terra não pode ser produtiva e a posse não é excelente. Para resolver a questão da redistribuição dos bens de produção, é preciso superar a propriedade privada como mercadoria e considerar o rendimento das coisas com base no trabalho, visando a posse e a profissionalização da atividade possessória. Juristas de todo o mundo enaltecem o trabalho como fator impulsionador da produção e do direito de propriedade. A propriedade se tornou um bem de produção, graças à importância do trabalho. O Direito está sendo socializado, com a revalorização crescente do fator trabalho em relação ao fator capital. A valorização do trabalho eleva a importância da posse agrária como instrumento de aquisição do direito de propriedade. É necessária uma propriedade ativa ou dinâmica, combinada com a posse, enquanto a propriedade resolúvel está se extinguindo.
Desde a Grécia antiga até Roma, o homem sentiu a necessidade de mudar a propriedade para eliminar o egoísmo centrado e privatista. Reformas agrárias foram promovidas para dar à propriedade uma finalidade social, aumentando a produtividade e combatendo a miséria e a fome. A terra deve pertencer a quem a trabalha e deve ser fonte de tudo o que o homem precisa para sobreviver, como complemento do progresso econômico e social. A história da propriedade no mundo é repleta de exemplos de sociedades avançadas que foram forçadas a mudar suas estruturas agrárias para evitar conflitos sociais graves. A terra, raiz e sustentação do homem, controla suas formas de vida e quando mal utilizada, força mudanças. A terra é o nosso maior recurso natural e fonte de todos os outros.
O mundo experimentou uma mudança revolucionária na concepção de propriedade, começando com movimentos revolucionários famosos e continuando nas lutas diárias de aqueles sem terra que buscam a chance de ter a propriedade de um pedaço de terra para desenvolver sua vocação agrícola ou pastoril.
O Estatuto da Terra trouxe o conceito sócio-econômico de propriedade como bem de produção, combinando o aspecto econômico e jurídico, para regular as leis da economia. A propriedade da terra só desempenhará plenamente sua função social se atender aos requisitos básicos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 186.
O artigo 186 afirma que a função social da propriedade é cumprida quando ela atende, simultaneamente, a critérios e graus de exigência estabelecidos por lei, como:
- Aproveitamento eficiente e adequado;
- Uso adequado dos recursos naturais e preservação do meio ambiente;
- Respeito às leis de trabalho;
- Exploração que beneficubra o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
A propriedade da terra é conquistada pelo trabalho, e não apenas pelo título. O Direito Agrário tem como objetivo principal incentivar a produtividade da terra, e não proteger o fraco. A terra precisa ser cultivada e produzir para que o Direito Agrário seja aplicável. Se a terra não é cultivada e produz, a intervenção estatal pode ocorrer e a desapropriação pode ser legítima para atender o interesse social. O objetivo da lei é a utilidade da terra, sua exploração econômica e a garantia da subsistência de seu ocupante pelo trabalho. A mera detenção física não é suficiente para conquistar a propriedade plena da terra rural, é necessário trabalho produtivo. O Poder Público promoverá a extinção de formas de ocupação e exploração da terra que contrariem sua função social. A política agrarista busca o progresso social e econômico através da filosofia da utilidade da terra e do trabalho produtivo.
A propriedade no Direito Agrário é diferente da propriedade no Direito Civil. No Direito Agrário, a posse tem características específicas, pois é protegida para atender aos interesses sociais e econômicos, enquanto no Direito Privado é protegida principalmente para atender aos interesses particulares. A Reforma Agrária requer que todas as referências aos institutos da posse e da propriedade sejam retiradas do ordenamento brasileiro e reguladas apenas pelas normas do Direito Agrário. A propriedade rural já não é uma propriedade individual, mas um direito coletivo, e deve ser utilizada em benefício da coletividade. Se a propriedade não cumpre sua função social, pode ser desapropriada para ser redistribuída. A Lei 8.629 regulamenta a Reforma Agrária e especifica os requisitos para cumprimento da função social da propriedade, incluindo o aproveitamento racional e adequado da terra, proteção do meio ambiente, benefício aos proprietários e trabalhadores e observância das leis trabalhistas. O grau de utilização da propriedade deve ser de 80% e o grau de eficiência na exploração de 100%.
Os seres humanos simples são os destinatários da norma, mas o legislador de 1993 acreditava que eles deveriam entender a fórmula para determinar o grau de eficiência na exploração da terra. Para isso, os economistas governamentais encontraram uma fórmula simples: para os produtos vegetais, divide-se a quantidade colhida pelos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente; para a exploração pecuária, divide-se o número de Unidades Animais pelo índice de lotação. A soma dos resultados, dividida pela área utilizada, determina o grau de eficiência na exploração.
No entanto, para o homem do campo, a eficiência na exploração da terra é quando ele consegue colher bem e ter comida suficiente durante todo o ano. Para medir esse grau de eficiência, ele não precisa seguir uma fórmula, mas precisa de dinheiro barato, boa assistência técnica e saúde.
A utilização correta dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente devem ser baseadas na lei, que estabelece que essa exploração deve respeitar a vocação natural da terra, evitando agressões como queimadas, mas mantendo a fertilidade do solo para preservar seu potencial produtivo. A preservação do meio ambiente é a manutenção das características naturais e da qualidade dos recursos, para manter o equilíbrio ecológico e proteger a saúde e qualidade de vida das comunidades próximas.
Além disso, é importante cumprir as leis trabalhistas, contratos coletivos e de arrendamento rural para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores e evitar o descumprimento da função social da propriedade, o que pode resultar em desapropriação. A exploração da terra deve ser conduzida de forma a beneficansar o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, atendendo às suas necessidades básicas, mantendo as normas de segurança e evitando conflitos sociais.
A função social da terra é uma filosofia ou norma programática que reflete o resultado do trabalho humano sobre a terra. Ela só pode ser alcançada se houver trabalho constante e eficiente do proprietário. O trabalho é um título de propriedade e o elemento-chave para caracterizar a função social da terra e materializar a posse agrária.
"Terra é para quem a trabalha" é o lema da função social da terra.
A propriedade é um direito fundamental para as pessoas e tem uma função social muito importante. Ela é reconhecida como um elemento central do direito civil e deve ser reconhecida e defendida. A propriedade permite que as pessoas mantenham certa igualdade na sociedade e ao mesmo tempo garante a sobrevivência e o bem-estar.
Existem muitas inconsistências nos conceitos aplicados à propriedade atualmente, o que torna a necessidade de mudanças legislativas ainda mais urgentes. No entanto, a propriedade deve ser reconhecida como um direito humano essencial e deve ser defendida para que todas as pessoas tenham direito a ela, independentemente de origem, gênero, classe social ou outras características.
Índices de Produtividade - ACP
MPF cobra na justiça a atualização dos Índices de Produtividade
Resumindo a Função social da Sociedade (Mikhail Miguel)
A Propriedade como Direito Humano Essencial (Mikhail Miguel)