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Artigo 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, à autoridade judiciária
designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
Artigo 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
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