< Anterior | Conteúdo | Avançar >
Artigo 148
AÇÃO CIVIL PÚBLICA MENOR DEFICIENTE OBJETIVO Compelir a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a prestar atendimento especializado a menor portador de deficiência. Cabimento. Dever do Estado previsto nas Constituições Federal e Estadual, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ação procedente. Sentença confirmada. (TJSP AC 24.332-0 SP Câm. EspecialDes. Carlos Ortiz J. 28.09.95) (AASP 1968/72-e)