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Artigo 146

HABEAS CORPUS CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Compete ao impetrante provar o cerceamento do seu direito de defesa, mormente quando a sentença judicial afirma o contrário. O princípio constitucional da ampla defesa não obriga a que o defensor constituído requeira a realização de quaisquer que sejam úteis e indispensáveis à defesa do acusado. Recurso ordinário improvido. (STJ RHC 5.395 5ª T. Rel. Min. Assis Toledo

DJU 27.05.96)