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Artigo 48 parágrafo único
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Guarda de Menores. Genitora que detinha a guarda dos filhos menores morta pelo ex-marido, pai dos infartes e que se encontra em lugar incerto e não sabido assim omitindo-se no exercício do pátrio poder. Tios que pretendem a guarda. Presenção de hipótese dos artigos 148, § único, a e 98, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conflito Negativo julgado improcedente. Competência do Juízo Menoril e não da Vara de Família. (TJRS Confl. Comp. e Atribuição 595.175.803 7ª C. Civ.Rel. Des. Alceu Binato de Moraes
J. 13.12.95)