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Artigo 258
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: PRESENÇA VEDADA DE MENORES A infração administrativa, definida no artigo 258, ECA, é puramente objetiva. Irrelevância da ausência ocasional e transitória do proprietário ou da presença de outros adolescentes. Multa: Valor em Salário Mínimo de Referência. Descabimento, pela extinção do índice em 1.989. Troca pelo salário mínimo, na proporção 43% do salário mínimo para cada salário mínimo referência. (TJRS AC 594.183.634 7ª C. Civ. Rel. Des. Waldemar L. de Freitas Filho J. 06.09.95)