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LEI COMPLEMENTAR Nº 80,

DE 12 DE JANEIRO DE 1994

(DOU 13.01.94)

Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

Artigo 4º. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

VII exercer a defesa da criança e do adolescente;