< Anterior | Conteúdo | Avançar >
DE 12 DE JANEIRO DE 1994
(DOU 13.01.94)
Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
Artigo 4º. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VII exercer a defesa da criança e do adolescente;