Acesso à Declaração DASN-SIMEI

Somente terão acesso à DASN-SIMEI os optantes pelo SIMEI em todo ou em parte do ano-calendário a que ela se refere, e que tiverem gerado DAS através do sistema PGMEI para todos os meses onde consta como optante.

O acesso ao programa da DASN-SIMEI dar-se-á exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet, o qual pode ser acessado por meio do “banner” específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br) ou diretamente por meio do endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu SIMEI – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI.


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