MEI
É o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, que:
- I - seja optante pelo Simples Nacional;
- II - tenha auferido receita bruta acumulada de até R$ 36.000,00 (limite válido até dezembro de 2011) ou até R$ 60.000,00 (limite válido a partir de janeiro de 2012);
- III - exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011; IV - possua um único estabelecimento;
- V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- VI- possua no máximo um empregado, o qual deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
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