Transmissão da Declaração

O empresário deve, obrigatoriamente, declarar todos os anos onde conste como optante pelo SIMEI. Assim, não é aceita a transmissão de uma Declaração sem que antes tenha transmitido a Declaração referente ao ano-calendário anterior.


Ex.: sendo optante em 2011 e 2012, não conseguirá transmitir a DASN-SIMEI referente ao ano- calendário de 2012 sem que antes tenha transmitido a DASN-SIMEI referente ao ano- calendário de 2011.


Acionando o botão “Transmitir” efetivará a entrega da Declaração e, neste momento, os dados são salvos definitivamente, gerando o número do recibo.


Também será disponibilizada opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.

Tela exibida quando não há excesso de receita bruta :


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Tela exibida quando há excesso de receita bruta :


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Clicando em “Gerar DAS” o DAS referente à tributação da receita excedente poderá ser impresso.


Transmitida a Declaração, fica impedido de alterar qualquer informação, a não ser através de uma retificação da Declaração.


ATENÇÃO: Caso a impressão do Recibo de Entrega da declaração não seja efetuado neste momento, o contribuinte só conseguirá imprimir o Recibo utilizando o aplicativo de Consulta Declaração Transmitida do MEI, disponível no Portal do Simples Nacional, com utilização de código de acesso.

  

 

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