O empresário deve, obrigatoriamente, declarar todos os anos onde conste como optante pelo SIMEI. Assim, não é aceita a transmissão de uma Declaração sem que antes tenha transmitido a Declaração referente ao ano-calendário anterior.
Ex.: sendo optante em 2011 e 2012, não conseguirá transmitir a DASN-SIMEI referente ao ano- calendário de 2012 sem que antes tenha transmitido a DASN-SIMEI referente ao ano- calendário de 2011.
Acionando o botão “Transmitir” efetivará a entrega da Declaração e, neste momento, os dados são salvos definitivamente, gerando o número do recibo.
Também será disponibilizada opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.
Tela exibida quando não há excesso de receita bruta :
Tela exibida quando há excesso de receita bruta :
Clicando em “Gerar DAS” o DAS referente à tributação da receita excedente poderá ser impresso.
Transmitida a Declaração, fica impedido de alterar qualquer informação, a não ser através de uma retificação da Declaração.
ATENÇÃO: Caso a impressão do Recibo de Entrega da declaração não seja efetuado neste momento, o contribuinte só conseguirá imprimir o Recibo utilizando o aplicativo de Consulta Declaração Transmitida do MEI, disponível no Portal do Simples Nacional, com utilização de código de acesso.