Serão importados, do PGMEI para a Declaração, os dados da última apuração realizada para cada período no qual conste como optante pelo SIMEI no ano-calendário escolhido, bem como todos os DAS pagos relativos ao período da Declaração.
Caso não tenha sido realizada a apuração de algum período: é emitido aviso para que regularize essa situação utilizando o PGMEI (que é o programa de geração do DAS para o MEI) e disponibiliza um botão para acesso ao PGMEI.
Ex.: optante de 01/2012 a 12/2012, acessou o PGMEI e gerou DAS somente para os períodos de maio a dezembro de 2012. A DASN-SIMEI vai solicitar que entre no PGMEI e gere os DAS que faltam:
Ocorrendo evento de extinção:, a Declaração recupera os dados da última apuração realizada no PGMEI para cada período onde conste como optante no ano calendário escolhido até o mês de extinção informado. Se o término da opção for anterior à data de extinção, os dados serão importados até a data do término da opção.