O prazo para entrega da DASN-Simei (declaração normal original) é até o último dia do mês de maio do ano-calendário subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
No caso de EXTINÇÃO, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:
- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
A transmissão da declaração a partir do dia seguinte ao prazo de entrega é considerada fora do prazo sendo emitida uma Notificação de Lançamento de MAED e gerado um DARF (para pagamento da multa) a serem impressos junto com o recibo da Declaração.
Ao identificar que a DASN-SIMEI está sendo transmitida fora do prazo, o sistema exibe a seguinte mensagem: